Auxílio-inclusão de R$ 606 é direito de quem? Veja regras do benefício

O pagamento mensal é administrado pelo INSS e pela Caixa Econômica Federal, como forma de incentivo à empregabilidade de pessoas com deficiência no país.

O auxílio-inclusão é um programa de natureza assistencial destinado a beneficiários ou ex-beneficiários do Benefício de Prestação Continuada, especificamente destinado a pessoas com deficiência (PcDs). Sobretudo, é um impulsionamento para a inserção desse público no mercado de trabalho para gerar mais autonomia e cidadania.

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Previsto na Lei Brasileira de Inclusão, criado em 2015, e regulamentado pela Lei nº 14.176/2021, o auxílio-inclusão prevê o pagamento de meio salário mínimo mensalmente (parcela de R$ 606 em 2022).

Por via de regra, o responsável pela manutenção do programa é o Instituto Nacional de Seguro Social, e os pagamentos acontecem através da Caixa Econômica Federal.

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Quem pode receber o auxílio-inclusão?

Podem receber o auxílio-inclusão todos os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada ou ex-beneficiários que começaram a exercer atividade no mercado formal nos últimos cinco anos. Nesse sentido, é necessário que a atividade profissional seja remunerada, com pagamento equivalente a dois salários mínimos.

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Nesse caso, o pagamento de meio salário mínimo é um incentivo para ingresso e permanência no mercado de trabalho, gerando aporte de renda e segurança nessa adaptação. Sendo assim, o pagamento é previsto para as pessoas com deficiência enquanto estiverem empregadas, com as transferências cumulativas à remuneração.

Sobretudo, é fundamental ter os dados atualizados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, e também manter o CPF regularizado. No geral, as condições do Benefício de Prestação Continuada se estendem a esse auxílio, principalmente no quesito de renda.

Portanto, é necessário que a pessoa com deficiência possua uma renda familiar per capita mensal de até um quarto do salário mínimo. Porém, o cálculo da renda familiar não deve levar em consideração a remuneração do trabalho ou o valor do auxílio-inclusão.

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Como solicitar o benefício?

Em primeiro lugar, o solicitante precisa comprovar, através de laudo médico, a situação da deficiência e também ter inscrição no Regime Geral de Previdência Social, na previdência municipal ou na estadual.

Desse modo, é possível requisitar a inscrição no benefício em qualquer um dos canais de atendimento do INSS, desde a internet, como o aplicativo, o canal de atendimento no telefone ou um dos postos de atendimento presenciais do instituto.

No caso do telefone, basta entrar em contato com a central 135, informar o CPF e outras informações de cadastro para confirmar sua identidade e solicitar ao atendente a inscrição no auxílio-inclusão.

Para realizar o atendimento pelo aplicativo, disponível para Android e iOS, é necessário realizar o login e abrir um novo pedido, digitando qual o serviço ou benefício a ser consultado.

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