Novas regras para o auxílio-doença foram anunciadas este ano pelo INSS. O objetivo da iniciativa é agilizar os processos relacionados à perícia, já que hoje existem 762 mil agendamentos pendentes, com tempo de espera mínimo de 66 dias. O Ministério do Trabalho e da Previdência irá participar do desenvolvimento e da implementação das mudanças, detalhando os procedimentos. Confira o que muda.
Entenda o contexto da Medida Provisória
Segundo a Secretaria-Geral da Presidência da República, foi determinada a Medida Provisória que regula ações para resolver as questões das filas de espera para agendamento de perícias no INSS. O objetivo é reduzir esse tempo de espera e garantir maior agilidade nos processos.
Conforme pronunciamento do órgão, o fechamento das agências da Previdência Social, enquanto duraram as medidas protetivas durante a pandemia, elevou o tempo de espera para o agendamento de perícias de 17 dias para 66 dias, e cerca de 762 mil pessoas estão esperando para agendar a perícia médica. Esse cenário justifica a medida.
O valor previsto para financiar as despesas com a execução das mudanças é de R$ 40,3 milhões e já está previsto na Lei Orçamentária.
Auxílio-doença: o que muda com a MP?
Considerando o contexto em que a Medida Provisória foi apresentada, as mudanças propostas por ela são focadas em agilizar os processos que envolvem as perícias médicas do INSS como um todo e assim facilitar e simplificar de forma eficiente a concessão de benefícios como o auxílio-doença.
A principal delas diz respeito ao parecer da perícia médica federal quanto à incapacidade laboral, que poderá ter a emissão dispensada, quando então o auxílio-doença será concedido com base em atestados e laudos médicos.
Outras mudanças previstas pela MP
Sobre o auxílio-acidente, a MP prevê que o benefício passe a funcionar da mesma forma que o auxílio por incapacidade permanente, em que os beneficiários devem obrigatoriamente passar por revisão periódica realizada por meio de exame médico pericial, sob pena de suspensão do benefício.
Outra medida cuja efetividade é bastante esperada é a instituição do Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade (PRBI), que possui como objetivo reduzir o volume retido de processos que dependem do exame médico pericial, através do pagamento de tarefas extraordinárias para os médicos peritos.
Os peritos que realizarem essas tarefas serão pagos também em caráter excepcional, bem como todos os servidores que participarem do processo, na análise de requerimento inicial ou de revisão de benefícios que possuírem prazo expirado.
Por fim, as novas regras propõem que, em caso de recurso de avaliação médica, o caso deverá ser analisado diretamente pela Subsecretaria da Perícia Médica Federal, para “desafogar” a concentração dos processos. Conforme informado pelo órgão, cerca de 800 mil agendamentos podem ser incluídos na modalidade.