Auxílio permanente de R$ 1.200 será pago em 2022? Veja o que se sabe

Mulheres chefes de família poderão se beneficiar do auxílio permanente de R$ 1.200, caso ele seja aprovado pelo Congresso Nacional.

O Projeto de Lei que cria o auxílio permanente de R$ 1.200 já está na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) e segue avançando no Congresso. Confira se o benefício será pago em 2022 e quem poderá recebê-lo.

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Lembrando que o intuito do texto é beneficiar mães solteiras que sejam chefes de família estejam em situação de vulnerabilidade socioeconômica. O Projeto de Lei nº 2099/20 foi elaborado pelo então deputado Assis Carvalho (PT – PI).

Auxílio permanente de R$ 1.200: situação atual

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Como informado, o texto do auxílio permanente de R$ 1.200 está na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF). Anteriormente, ele estava na Comissão dos Direitos da Mulher (CMULHER), onde foi aprovado.

Na CSSF, ele aguarda que um deputado federal assuma a relatoria e faça um parecer sobre o texto. Assim, uma votação poderá ser feita. Se aprovado na CSSF, o texto vai para a Comissão de Finanças e Tributação (CFT).

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Depois disso, restará ter sinal verde da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) e passar em votação do Senado. Por fim, a sanção presidencial tornará o texto em lei.

Por faltar alguns passos, é improvável que o benefício comece a ser pago ainda em 2022. Portanto, será necessário esperar um pouco mais para receber o dinheiro do auxílio.

Auxílio permanente de R$ 1.200: quem terá direito

Conforme o texto original do Projeto de Lei, para poder receber o auxílio permanente de R$ 1.200 é preciso que a mulher seja solteira, maior de 18 anos e cumpra as seguintes regras:

  • Seja chefes de família;
  • Não tenha emprego formal (carteira assinada);
  • Possua ao menos um filho ou um dependente que seja menor de idade;
  • Ser registrada no CadÚnico;
  • Possuir renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa ou renda total de até três salários;
  • Não receber proventos Previdência;
  • Não receber benefício assistencial ou seguro-desemprego;
  • Deve se enquadrar como MEI ou contribuinte da Previdência Social ou desempregada ou trabalhadora informal/autônoma.
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