Desconto de até 65% na conta de luz é direito de quem? Entenda

Tarifa Social de Energia Elétrica possui descontos que podem chegar a 65% ou 100%, dependendo de alguns critérios.

Com objetivo de atender os brasileiros em situação de vulnerabilidade econômica e social, o governo criou a Tarifa Social de Energia Elétrica. Há anos, o benefício vem oferecendo descontos na conta de luz àqueles que têm direito. Confira, a seguir, quem pode obter descontos de até 65% por meio da Tarifa Social de Energia.

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Recentemente, o presidente da república, Jair Bolsonaro, com o Ministério da Cidadania e Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), assinou o termo que autoriza o compartilhamento de dados do Cadastro Único do Governo Federal direto para as distribuidoras de energia. Dessa forma, os beneficiários são inseridos no programa de forma automática.

Descontos de até 65%: quem tem direito?

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O programa do Governo Federal é em parceria com a ANEEL, que oferece descontos na conta de luz para famílias de baixa renda.

Assim, a Tarifa Social de Energia Elétrica oferece descontos na conta de luz, conforme o consumo do beneficiário. Quanto menor for o consumo de energia, maior será o abatimento dos valores:

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  • Desconto de 65% para consumo de até 30 kWh por mês;
  • Desconto de 40% para consumo entre 31 até 100 kWh por mês;
  • Desconto de 10% para consumo entre 101 a 220 kWh por mês.

Quem for quilombola ou indígena (ambos com registros oficiais) podem conseguir descontos maiores:

  • Desconto de 100% para consumo de até 50 kWh por mês;
  • Desconto de 40% para consumo entre 51 e 100 kWh por mês;
  • Desconto de 10% para consumo entre 101 e 220 kWh por mês.

Para conseguir o desconto, no entanto, a conta de luz precisa estar no nome de algum membro da família do beneficiário. O endereço também precisa estar sempre atualizado para que o benefício não seja suspenso.

Tarifa Social de Energia: quem pode se beneficiar?

Estima-se que cerca de 24 milhões de famílias em situação de vulnerabilidade social e econômica podem se beneficiar com o programa Tarifa Social de Energia. Veja quem tem direito:

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  • Famílias com inscrição atualizada no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, desde que a renda per capita mensal seja menor ou igual a meio salário mínimo;
  • Pessoas com deficiência ou idosos a partir de 65 anos que recebam o BPC. Para isso, não é preciso que o beneficiário seja o titular da unidade consumidora;
  • Famílias com renda de até 3 salários mínimos, inscritas no Cadastro Único, que tenham integrantes portadores de doença ou deficiência, cujo tratamento necessite de instrumentos ou aparelhos que usam energia elétrica.

Para consultar se está inscrito, acesse o portal Meu CadÚnico. Agora, para quem quer realizar cadastro, confira nossa matéria como se inscrever.

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