CadÚnico: o que fazer caso sua renda familiar aumente? Descubra aqui

É necessário atualizar o cadastro diante de qualquer mudança na família, sendo necessário que os inscritos busquem os setores responsáveis para manter o cadastro em dia.

O Cadastro Único para Programas Sociais, conhecido como CadÚnico, é uma ferramenta de coleta de dados e informações do Governo Federal para identificação e controle das famílias de baixa renda no Brasil. Sobretudo, o instrumento tem como objetivo a inclusão dessas famílias nos programas de assistência social e redistribuição de renda.

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Com criação em outubro de 2001, o CadÚnico surgiu como uma forma de unificar os programas de transferência de renda, sendo um aliado no combate à pobreza e na promoção da qualidade de vida dos brasileiros.

Desde sua criação, o cadastro no sistema é executado pelos municípios e processado pela Caixa Econômica Federal.

Em resumo, a instituição financeira é responsável por atribuir a cada família inscrita um número de identificação social (NIS) que organiza a distribuição dos benefícios através dos calendários e cronogramas.

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No geral, considera-se de baixa renda uma família cuja renda mensal por pessoa seja de até meio salário mínimo (R$ 606,00) ou cuja renda familiar total equivale a três salários mínimos (R 3.636,00)

Atualmente, o CadÚnico é gerido pelo Ministério da Cidadania e pela Secretária de Desenvolvimento Social (Sedes). As informações neste instrumento permitem a inclusão em diversos programas assistenciais, como o Auxílio Brasil, Carteira do Idoso, Telefone Social, BPC e outros.

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Entretanto, o cadastro no sistema não significa que a família esteja incluída e apta a receber o benefício, pois há um processo de seleção e atendimento que parte dos critérios específicos de cada programa. Geralmente, os órgãos responsáveis pelo gerenciamento desses benefícios são responsáveis pelo ingresso das famílias inscritas no CadÚnico.

O que fazer caso a renda familiar aumente?

Por via de regra, é de responsabilidade do Representante Familiar manter os dados cadastrais atualizados. Nesse caso, deve-se atualizar diante de qualquer alteração no quadro da família, seja de nascimento, morte ou mudança de um membro para outra residência.

Além disso, é fundamental revisar o cadastro a cada dois anos, para não correr o risco de perder o direito aos benefícios. Assim, o governo pode monitorar a situação em que a família se encontra.

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As regras ainda preveem atualização diante de mudança na renda familiar, pois parte dos programas assistenciais levam em conta a situação de renda para inclusão. Nesse sentido, é necessário que o Representante Familiar busque o setor responsável em seu município para realizar a atualização, sempre portando o documento de identificação civil.

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