Qual é a diferença entre auxílio-doença e auxílio-acidente?

Apesar de o auxílio-doença e o auxílio-acidente serem voltados a trabalhadores em razão de problemas de saúde, existem algumas diferenças.

O auxílio-doença e o auxílio-acidente são pagamentos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para trabalhadores que precisarem ser afastados por mais de 15 dias em razão de doença ou acidente. Apesar de parecerem a mesma coisa, existe uma série de diferenças entre os dois benefícios.

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Por regra geral, ambos os repasses são temporários. O primeiro é encerrado assim que o trabalhador retorna às suas atividades laborais. Já o segundo acaba quando o segurado se aposenta. Tanto um como o outro podem ser solicitados pela internet, por meio do portal Meu INSS.

Quais as diferenças entre auxílio-doença e auxílio-acidente

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O principal ponto a ser notado é que o auxílio-doença é uma ajuda ao trabalhador que estiver incapacitado temporariamente por doença ou acidente. Esse recebe os valores enquanto estiver afastado do seu serviço. O auxílio-acidente, por sua vez, é uma indenização que continua sendo paga mesmo quando o segurado volta a trabalhar.

Entenda as diferenças e como funciona cada um desses benefícios:

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Auxílio-doença

  • Pago para trabalhadores urbanos e rurais que tiverem qualidade de segurado e ter cumprido carência de 12 meses de contribuição;
  • Solicitação deve ser feita após 15 dias de afastamento (com exceção de empregado doméstico, trabalhador avulso e contribuintes individuais, facultativos e segurados especiais que podem solicitar no momento da incapacitação);
  • Comprovar, por meio de perícia médica, que doença ou acidente o torna o segurado incapacitado temporariamente para trabalhar;
  • Trabalhador deve estar afastado por mais de 15 dias corridos ou intercalados dentro do prazo de 60 dias pela mesma razão;
  • É encerrado assim que o trabalhador retorna às suas atividades;
  • Não garante estabilidade no emprego;
  • Empresa não é obrigada a depositar o FGTS durante o recebimento do auxílio-doença.

Auxílio-acidente

  • Tem caráter indenizatório;
  • É pago para trabalhadores que tiverem sequela permanente que reduza a capacidade para as atividades laborais;
  • O solicitante deve ter qualidade de segurado na época do acidente, não sendo necessário cumprir período de carência;
  • Não é pago para contribuintes individuais e facultativos;
  • O emprego é garantido por 12 meses após o retorno do trabalhador às suas atividades;
  • Empresa é obrigada a depositar o FGTS durante o recebimento do auxílio-acidente;
  • É encerrado assim que o trabalhador solicita a aposentadoria.

Como solicitar os benefícios?

O auxílio-doença e o auxílio-acidente devem ser solicitados pela internet, por meio do portal Meu INSS. Para isso, os interessados devem:

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  1. Entrar no site e fazer o login com as informações cadastradas no gov.br;
  2. Ir em “Agendamentos/Requerimentos” e clicar em “Novo Requerimento”;
  3. Digitar o nome do benefício a ser solicitado na barra de pesquisa;
  4. Clicar sobre o serviço desejado e agendar a perícia médica.

Depois disso é necessário comparecer a uma unidade do INSS e fazer a avaliação com um médio, ou solicitar o atendimento domiciliar ou hospitalar. O andamento do processo pode ser visto pelo mesmo site da solicitação.

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