R$ 1,4 bi serão pagos em benefícios atrasados do INSS; saiba consultar

Os segurados do INSS que entraram na justiça contra o Instituto Nacional do Seguro Social podem ter os valores liberados em março.

Os segurados do INSS (aposentados e pensionistas), que entraram na justiça contra o Instituto Nacional do Seguro Social buscando a concessão ou revisão de direitos, podem ter valores liberados ainda em março. A expectativa é que R$ 1,4 bi sejam pagos em benefícios atrasados do INSS.

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Esses valores serão suficientes para quitar as ações previdenciárias e assistenciais de aposentadorias, pensões e BPC (Benefício de Prestação Continuada) para quase 90 mil beneficiários. Esses que venceram processos contra o INSS sem haver nenhuma possibilidade de recurso para o instituto.

O Conselho de Justiça Federal (CFJ) destinou R$ 1,393 bilhão para pagar as RPVs (Requisições de Pequeno Valor) a 89.708 segurados que saíram vitoriosos.

INSS deve pagar quase R$ 1,4 bi em benefícios atrasados

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Assim que o processo for finalizado, o segurado poderá consultar se seu nome está na lista de pagamento. Os pagamentos são realizados por meio dos Tribunais Regionais Federais e a consulta deve ser realizada em cada canal específico. Veja em qual TRF os valores estão disponíveis:

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  • TRF da 1ª Região: com sede no Distrito Federal e jurisdição no Distrito Federal, Goiás, Tocantins, Minas Gerais, Mato Grosso, Bahia, Piauí, Maranhão, Pará, Amazonas, Acre, Roraima, Rondônia e Amapá;
  • TRF da 2ª Região: com sede no Rio de Janeiro, com jurisdição no Rio de Janeiro e Espírito Santo;
  • TRF da 3ª Região: com sede em São Paulo e jurisdição em São Paulo e Mato Grosso do Sul;
  • TRF da 4ª Região: com sede no Rio Grande do Sul, com jurisdição no Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina;
  • TRF da 5ª Região: com sede no estado de Pernambuco e jurisdição em Pernambuco, Rio Grande do Norte, Sergipe, Alagoas, Ceará e Paraíba.

Ao acessar o portal correspondente ao estado de São Paulo ou Mato Grosso do Sul, caso seja o caso, vá em “Consultas por OAB, Processo de origem, Ofício Requisitório de origem ou Número de protocolo”. Informe, depois, o número do seu CPF, OAB do advogado ou o número do processo e clique em “Não sou um robô”.

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