Na última quinta-feira (18), o governo federal editou uma Medida Provisória autorizando o saque do FGTS de até R$ 1.000,00 reais por trabalhador. Com decreto publicado no Diário Oficial da União, a alteração permite que os saques sejam feitos até 15 de dezembro deste ano.
Com pagamento feito pela Caixa Econômica Federal, os valores estarão disponíveis para retirada a partir do dia 20 de abril. No caso dos clientes que possuem conta poupança na Caixa, ou outros tipos de poupança social digital, o crédito cai de maneira automática.
Segundo as regras, o valor máximo para o saque é de R$ 1.000,00 reais, mas trabalhadores com montantes menores em suas contas terão acesso somente a esses valores. Portanto, quantias bloqueadas não estão disponíveis para saque, mesmo com a alteração.
Ainda que o FGTS seja um direito do trabalhador com carteira assinada, o comum é que os saques aconteçam em situações específicas, como demissão sem justa causa ou diante da aposentadoria do trabalhador. Sendo assim, a alteração na Medida Provisória tem caráter extraordinário por permitir movimentações no fundo fora dessas condições.
Como solicitar o novo saque do FGTS?
O saque está disponível para qualquer pessoa que tiver conta vinculada no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), ativa ou inativa. Apesar disso, o novo saque é facultativo ao trabalhador, e o dinheiro retorna automaticamente para o fundo caso não haja nenhuma transação.
A previsão é que o valor seja disponível automaticamente na conta do trabalhador, através do aplicativo Caixa Tem, disponível para Android e iOS. Caso o trabalhador não tenha conta no aplicativo, a previsão é que a Caixa Econômica Federal abra uma para realizar transferência desse valor.
Com o cadastro no aplicativo, é possível movimentar o valor desse saque emergencial. Desse modo, o usuário pode transferir para contas em outras instituições financeiras, pagar boletos, utilizar o valor através do cartão de débito virtual e outras funções, pois o dinheiro estará disponível para utilização do usuário.
Os trabalhadores que possuem mais de uma conta vinculada ao FGTS podem realizar o saque através de uma ordem específica. Segundo a instituição, serão priorizadas inicialmente as contas inativas com contratos de trabalhos extintos, começando pela que tiver menor saldo. Posteriormente, as demais contas vinculadas terão o saque disponível.
Calendário do novo saque
Os saques estão disponíveis a partir do dia 20 de abril, quando a Caixa Tem realiza a transferência automática dos valores. Ainda que sejam permitidos saques até o dia 15 de dezembro, a disponibilização dos valores segue o calendário abaixo:
Mês de nascimento | Data de recebimento |
Janeiro | 20 de abril |
Fevereiro | 30 de abril |
Março | 04 de maio |
Abril | 11 de maio |
Maio | 14 de maio |
Junho | 18 de maio |
Julho | 21 de maio |
Agosto | 25 de maio |
Setembro | 28 de maio |
Outubro | 01 de junho |
Novembro | 08 de junho |
Dezembro | 15 de junho |
Para consultar os valores do FGTS, os trabalhadores podem acessar o saldo pelo aplicativo do FGTS, disponível para Android e iOS. Também é possível buscar atendimento presencial nas agências da Caixa, informando o número do PIS/Pasep e documentos de identificação, ou solicitar o recebimento do extrato na residência por meio do telefone 0800 726 0101.