Tarifa Social de Energia: saiba como funciona a inscrição no benefício

Tarifa Social de Energia Elétrica possui descontos de 65% a 100%, dependendo de alguns critérios. Veja como funciona o benefício.

Visando os brasileiros vulneráveis socioeconomicamente, o governo federal criou a Tarifa Social de Energia Elétrica. Há anos, o benefício concede descontos na conta de luz de quem é registrado. Confira, em nossa matéria, como funciona a inscrição na Tarifa Social de Energia e quem pode receber os abatimentos.

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Estima-se que mais de 12 milhões de famílias possuem algum tipo de desconto mediante o benefício. Governo já informou que pretende expandir a Tarifa Social de Energia.

Tarifa Social de Energia: como funciona a inscrição

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De acordo com o governo, a inscrição na Tarifa Social de Energia é feita automaticamente pelo Ministério da Cidadania. Ou seja, não é necessário pedir especificamente pelo benefício.

No entanto, existem alguns requisitos que precisam ser cumpridos. Para receber o benefício, o interessado deve ser registrado no Cadastro Único (CadÚnico) e fazer parte de um dos grupos abaixo:

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  • Pessoa que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
  • Família com renda per capita de até meio salário mínimo;
  • Família com renda mensal de até três salários mínimos com algum membro que seja Portador de Deficiência (PcD) ou que tenha alguma doença conforme a lei.

Tarifa Social de Energia: descontos

A Tarifa Social de Energia Elétrica concede descontos na conta de luz conforme o consumo do beneficiário. Quanto menos energia for demandada, maior será o abatimento dos valores:

  • Desconto de 65%: consumo de até 30 kWh/mês;
  • Desconto de 40%: consumo de 31 até 100 kWh/mês;
  • Desconto de 10%: consumo de 101 a 220 kWh/mês.

Já quem é considerado quilombola ou indígena (ambos com registros oficiais) ainda possui descontos maiores:

  • Desconto de 100%: consumo de até 50 kWh/mês;
  • Desconto de 40%: consumo de 51 até 100 kWh/mês;
  • Desconto de 10%: consumo de 101 a 220 kWh/mês.

Além dos descontos ofertados pelo governo federal, alguns estados também dão outros benefícios. No Ceará, não há cobrança do ICMS, imposto estadual.

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Pessoas que possuem ligações irregulares, conhecidas também como “gato”, não podem receber o benefício. Além disso, a conta de luz precisa estar no nome de algum membro da família do beneficiário. O endereço precisa sempre estar atualizado para que o benefício não seja suspenso.

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