Vale-Transporte Social é proposto na Câmara; veja quem poderá ter direito

Projeto de Lei objetiva instituir o programa Vale-Transporte Social, para assegurar transporte público coletivo gratuito. Veja quem terá direito.

O Projeto de Lei 4489/21, de autoria do deputado Elias Vaz (PSB-GO), tem objetivo de instituir o programa Vale-Transporte Social. Esse benefício poderá assegurar transporte público coletivo gratuito à população de baixa renda e, também, aos desempregados.

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Um dos critérios para garantir acesso ao benefício, caso seja aprovado, será a inscrição junto ao CadÚnico. Lembrando que esse cadastro também pode garantir alguns benefícios sociais, como Auxílio Brasil e Tarifa Social de Energia Elétrica.

Vale-Transporte Social pode virar lei

O texto está em análise junto à Câmara dos Deputados. Por meio dessa proposta, o benefício será equivalente a, no mínimo, 44 viagens mensais por bilhetes ou créditos.

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Como dito anteriormente, o benefício poderá ser transferido aos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e às pessoas desempregadas, conforme Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged).

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Além disso, o texto ainda propõe que os municípios poderão firmar contratos com a União, que será responsável pelo pagamento do programa.

Com isso, as prefeituras devem se comprometer, entre outros pontos, com a operacionalização do fornecimento de bilhetes ou créditos aos usuários e a manutenção dos valores da tarifa de transporte público coletivo.

Conforme o autor do projeto, o transporte é um direito coletivo previsto em Constituição. Por esse motivo, seria de suma importância garantir o acesso da população mais carente e vulnerável.

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O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda por meio das comissões de:

  • Seguridade Social e Família;
  • Viação e Transportes;
  • Finanças e Tributação; e
  • Constituição e Justiça e de Cidadania.

O texto do Projeto de Lei não informa estimativa de custos, mas é possível que estejam incluídos nos R$ 5 bilhões, discutidos junto ao Governo Federal, como possibilidade de socorro aos municípios para manterem as redes de ônibus.

Caso seja aprovado o projeto de lei e, posteriormente, sancionado, a Caixa Econômica Federal deverá ser o agente operador do programa social do governo brasileiro.

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