Saiba como consultar PIS (Programa de Integração Social) pelo seu CPF

O PIS dá direito a uma série de benefícios trabalhistas, como o abono salarial, para empregados da iniciativa privada.

Trabalhadores formais de empresas privadas são incluídos no Programa de Integração Social (PIS) que garante alguns direitos. Entre os repasses financiados pelo programa, estão o seguro-desemprego e o abono salarial. É possível consultar o PIS pela internet utilizando o CPF para saber se tem direito ao benefício.

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Como consultar o PIS por CPF

Quem quer saber se tem direito ao PIS deve consultar a inclusão no programa pela internet, informando apenas o CPF. O passo a passo é bastante simples:

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  1. Fazer o download do aplicativo ou site Meu INSS;
  2. Entrar na plataforma com o login do Gov.br. Aqueles que não tiverem conta devem se registrar gratuitamente;
  3. Na página inicial, você verá o seu número PIS e demais informações.

Também é possível fazer a pesquisa pelo app da Carteira de Trabalho Digital ou ligando no número 158.

Quem está incluído no PIS

Como já informado, o programa contempla trabalhadores da iniciativa privada que tenham carteira assinada. Esse grupo de pessoas abrangidas pelo PIS é composto por:

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  • Aposentados ou idosos a partir de 60 anos;
  • Inscritos no Benefício da Prestação Continuada (BPC);
  • Pessoa com Neoplasia Maligna (câncer) ou portadora de AIDS;
  • Pessoas que sejam consideradas como inválidas;
  • Militares que estejam em situação de transferência para reserva remunerada ou reforma;
  • Pessoas com doenças previstas na Portaria Interministerial MPAS/MS 2.998/2001;
  • Aqueles que se enquadram na Lei n° 13.932/2019.

Quais são as regras do abono PIS

O abono salarial PIS é pago pela Caixa Econômica Federal para quem:

  • Trabalhou por pelo menos 30 dias no ano-base (em 2022, o pagamento será relativo a 2020);
  • Recebe até dois salários mínimos (R$ 2.424, atualmente) por mês;
  • Está inscrito no Programa há pelo menos cinco anos;
  • Tem os dados atualizados na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

Vale ressaltar que a cada mês empregado, o trabalhador tem direito a R$ 101,00, sendo o valor máximo do benefício equivalente a R$ 1.212,00. Para esse ano, os repasses foram iniciados no dia 08 de fevereiro e vão até 31 de março, seguindo o mês de aniversário dos beneficiários.

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