Trabalhadores formais de empresas privadas são incluídos no Programa de Integração Social (PIS) que garante alguns direitos. Entre os repasses financiados pelo programa, estão o seguro-desemprego e o abono salarial. É possível consultar o PIS pela internet utilizando o CPF para saber se tem direito ao benefício.
Como consultar o PIS por CPF
Quem quer saber se tem direito ao PIS deve consultar a inclusão no programa pela internet, informando apenas o CPF. O passo a passo é bastante simples:
- Fazer o download do aplicativo ou site Meu INSS;
- Entrar na plataforma com o login do Gov.br. Aqueles que não tiverem conta devem se registrar gratuitamente;
- Na página inicial, você verá o seu número PIS e demais informações.
Também é possível fazer a pesquisa pelo app da Carteira de Trabalho Digital ou ligando no número 158.
Quem está incluído no PIS
Como já informado, o programa contempla trabalhadores da iniciativa privada que tenham carteira assinada. Esse grupo de pessoas abrangidas pelo PIS é composto por:
- Aposentados ou idosos a partir de 60 anos;
- Inscritos no Benefício da Prestação Continuada (BPC);
- Pessoa com Neoplasia Maligna (câncer) ou portadora de AIDS;
- Pessoas que sejam consideradas como inválidas;
- Militares que estejam em situação de transferência para reserva remunerada ou reforma;
- Pessoas com doenças previstas na Portaria Interministerial MPAS/MS 2.998/2001;
- Aqueles que se enquadram na Lei n° 13.932/2019.
Quais são as regras do abono PIS
O abono salarial PIS é pago pela Caixa Econômica Federal para quem:
- Trabalhou por pelo menos 30 dias no ano-base (em 2022, o pagamento será relativo a 2020);
- Recebe até dois salários mínimos (R$ 2.424, atualmente) por mês;
- Está inscrito no Programa há pelo menos cinco anos;
- Tem os dados atualizados na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
Vale ressaltar que a cada mês empregado, o trabalhador tem direito a R$ 101,00, sendo o valor máximo do benefício equivalente a R$ 1.212,00. Para esse ano, os repasses foram iniciados no dia 08 de fevereiro e vão até 31 de março, seguindo o mês de aniversário dos beneficiários.