A Tarifa Social de Energia Elétrica conta com milhões de beneficiários em todo o país. O programa concede descontos na conta de luz para quem está inscrito. Sendo assim, veja quem pode participar da Tarifa Social de Energia.
Quem pode participar da Tarifa Social de Energia
Para participar do programa da Tarifa Social de Energia Elétrica, é necessário que o interessado seja registrado no Cadastro Único do Governo Federal. Além disso, é requisitado que o beneficiário cumpra ao menos um dos requisitos abaixo:
- Família com renda de até meio salário mínimo por pessoa;
- Família que tenha renda total de até três salários mínimos;
- Família com algum membro que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
- Se na família houver algum membro que possua alguma doença ou deficiência, conforme prevê a lei.
O registro na Tarifa Social de Energia Elétrica é feito de forma automática. Ou seja, se a pessoa cumprir os requisitos, o próprio Ministério da Cidadania inscreverá o cidadão no programa. É preciso que a pessoa esteja com o endereço atualizado e que a conta esteja no nome de algum membro da família.
Tarifa Social: como funcionam os descontos
Os descontos da Tarifa Social variam conforme o consumo das residências. Quanto menos energia for gasta, maior será o valor abatido na conta. Confira como funciona:
- Consumo de até 30 kWh/mês: desconto de 65%;
- Consumo de 31 até 100 kWh/mês: desconto de 40%;
- consumo de 101 a 220 kWh/mês: desconto de 10%.
Quem for registrado como indígena ou quilombola ainda possui um desconto especial, da seguinte maneira:
- Consumo de até 50 kWh/mês: desconto de 100%;
- Consumo de 51 até 100 kWh/mês: desconto de 40%;
- consumo de 101 a 220 kWh/mês: desconto de 10%.
Em alguns estados, como o Ceará, ainda há a isenção do ICMS na conta. Como o desconto do ICMS é estadual, é necessário verificar se onde você mora também tem esse benefício extra.