A Tarifa Social de Energia Elétrica é um benefício concedido pelo governo federal às pessoas que estão em vulnerabilidade socioeconômica. Assim, elas ganham descontos parciais ou totais na conta de luz. No entanto, existem regras que inviabilizam o cadastro na Tarifa Social de Energia.
Recentemente, o Ministério de Minas e Energia informou que os beneficiários do programa não pagarão pela taxa de Escassez Hídrica no mês de fevereiro. Todos terão bandeira verde.
Tarifa Social de Energia: regras que impedem o cadastro
De acordo com o governo federal, a inscrição no CadÚnico é obrigatória para que a pessoa possa ter direito à Tarifa Social de Energia Elétrica. No entanto, em alguns casos, o endereço residencial está desatualizado no CadÚnico. Sendo assim, o governo pode interromper o benefício.
Outro fator é o nome da pessoa na conta. É preciso que algum morador da casa esteja registrado como titular. Para trocar o titular da conta, é preciso ir até uma representação da distribuidora local (exemplo: Enel, EletroPaulo, etc.).
Tarifa Social de Energia Elétrica: quem pode participar
Além da conta de luz estar no nome da pessoa, o governo federal informou que a Tarifa Social de Energia Elétrica sofreu mudanças por conta do reajuste do salário mínimo. Confira os critérios que os beneficiários devem cumprir:
- Ser registrado no Cadastro Único (CadÚnico);
- Possuir renda familiar, por pessoa, de até meio salário mínimo (R$ 606);
- Pessoa que seja idosa ou Pessoa com Deficiência (PcD) que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
- Ter na família algum portador de doença ou deficiência, segundo especifica a lei e desde que a pessoa receba até três salários mínimos mensais.
Revisões periódicas costumam ser feitas pelo governo federal para a manutenção do benefício. Lembrando que o cadastro na Tarifa Social é automático. Não é necessário fazer nenhum cadastro específico, porque os dados são puxados por meio do CadÚnico.
Desconto da Tarifa Social de Energia Elétrica
O valor descontado varia conforme a categoria do beneficiário e o consumo. O público em geral tem redução da seguinte maneira:
- 65% para consumo de até 30 kWh/mês:;
- 40% para consumo de 31 até 100 kWh/mês;
- 10% para consumo de 101 a 220 kWh/mês.
Já para indígenas e quilombolas, a Tarifa Social de Energia funciona assim:
- 100% para consumo de até 50 kWh/mês:;
- 40% para consumo de 51 até 100 kWh/mês;
- 10% para consumo de 101 a 220 kWh/mês.
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