Regras impedem cadastro na Tarifa Social de Energia; confira quais são

Entre as regras da Tarifa Social de Energia Elétrica, está o registro no Cadastro Único (CadÚnico). Vejas as outras normas do benefício.

A Tarifa Social de Energia Elétrica é um benefício concedido pelo governo federal às pessoas que estão em vulnerabilidade socioeconômica. Assim, elas ganham descontos parciais ou totais na conta de luz. No entanto, existem regras que inviabilizam o cadastro na Tarifa Social de Energia.

continua depois da publicidade
Leia também

Recentemente, o Ministério de Minas e Energia informou que os beneficiários do programa não pagarão pela taxa de Escassez Hídrica no mês de fevereiro. Todos terão bandeira verde.

Tarifa Social de Energia: regras que impedem o cadastro

De acordo com o governo federal, a inscrição no CadÚnico é obrigatória para que a pessoa possa ter direito à Tarifa Social de Energia Elétrica. No entanto, em alguns casos, o endereço residencial está desatualizado no CadÚnico. Sendo assim, o governo pode interromper o benefício.

Outro fator é o nome da pessoa na conta. É preciso que algum morador da casa esteja registrado como titular. Para trocar o titular da conta, é preciso ir até uma representação da distribuidora local (exemplo: Enel, EletroPaulo, etc.).

continua depois da publicidade

Tarifa Social de Energia Elétrica: quem pode participar

Além da conta de luz estar no nome da pessoa, o governo federal informou que a Tarifa Social de Energia Elétrica sofreu mudanças por conta do reajuste do salário mínimo. Confira os critérios que os beneficiários devem cumprir:

  • Ser registrado no Cadastro Único (CadÚnico);
  • Possuir renda familiar, por pessoa, de até meio salário mínimo (R$ 606);
  • Pessoa que seja idosa ou Pessoa com Deficiência (PcD) que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
  • Ter na família algum portador de doença ou deficiência, segundo especifica a lei e desde que a pessoa receba até três salários mínimos mensais.

Revisões periódicas costumam ser feitas pelo governo federal para a manutenção do benefício. Lembrando que o cadastro na Tarifa Social é automático. Não é necessário fazer nenhum cadastro específico, porque os dados são puxados por meio do CadÚnico.

continua depois da publicidade

Desconto da Tarifa Social de Energia Elétrica

O valor descontado varia conforme a categoria do beneficiário e o consumo. O público em geral tem redução da seguinte maneira:

  • 65% para consumo de até 30 kWh/mês:;
  • 40% para consumo de 31 até 100 kWh/mês;
  • 10% para consumo de 101 a 220 kWh/mês.

Já para indígenas e quilombolas, a Tarifa Social de Energia funciona assim:

  • 100% para consumo de até 50 kWh/mês:;
  • 40% para consumo de 51 até 100 kWh/mês;
  • 10% para consumo de 101 a 220 kWh/mês.

Compartilhe essa notícia

Leia também

Concursos em sua
cidade