Como funciona o desconto pela Tarifa Social de Energia Elétrica?

A Tarifa Social de Energia Elétrica é um dos benefícios sociais do governo federal que pode conceder desconto de até 65% na conta.

O desconto pela Tarifa Social de Energia Elétrica pode conceder uma diminuição de até 65% do valor da conta. Atualmente, 12,4 milhões de pessoas, em situação de vulnerabilidade social, recebem os descontos na conta de luz. A expectativa é que esse número suba para 20 milhões.

continua depois da publicidade

Resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica sobre o novo formato de inclusão na Tarifa Social de Energia Elétrica já está em vigor. A mudança objetiva inscrever de forma automática as famílias registradas no CadÚnico e no BPC.

Desconto pela Tarifa Social de Energia Elétrica

O desconto é concedido conforme a quantidade de energia elétrica consumida. Assim, quanto menor for o uso, maior desconto. A tarifa social de energia elétrica é destinada a um grupo de cidadãos. Cada beneficiário poderá usar o desconto em apenas um endereço, podendo ser próprio ou alugado.

Para garantir acesso a esse benefício e desconto, o cidadão precisa estar inserido em um dos seguintes caso:

continua depois da publicidade
  • Possuir inscrição no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal), além de ter renda menor ou igual a meio salário mínimo (por pessoa);
  • Família com componente que possua doença ou patologia cujo tratamento necessite de uso continuado de aparelhos que demandem consumo de energia elétrica (desde que tenha renda mensal de até três salários mínimos);
  • Família que recebe Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Para acessar o benefício, o cidadão deve comparecer à concessionária de energia elétrica da sua região e apresentar toda a documentação exigida. Confira como é concedido o desconto:

  • Consumo de até 30 kWh/mês: 65% de desconto;
  • Consumo de até 31 kWh/mês: 40% de desconto;
  • Consumo de 101 kWh/mês a 220 kWh/mês: 10% de desconto;
  • Consumo superior a 220 kWh/mês: não será concedido desconto.

Para os cidadãos que forem índios ou quilombolas, os descontos serão de 100% se utilizarem até 50 kWh/mês, 40% para o consumo entre 51 kWh/mês e 100 kWh/mês e de 10% se usarem entre 101 kWh/mês e 220 kWh/mês.

continua depois da publicidade

Para sanar quaisquer dúvidas, entre em contato com a distribuidora local ou com a ANEEL, pelo telefone 167.

Leia também

Concursos em sua
cidade