Prova de vida do INSS será retomada em 2022 com novo calendário

Prova de vida INSS terá novas regras em 2022. A comprovação ocorrerá no mês de aniversário do aposentado ou pensionista.

A realização da prova de vida do INSS será retomada em 2022 e contará com novo calendário. Para este ano, a comprovação de vida segue dispensada. O cronograma para o próximo ano ainda não foi divulgado, mas deve incluir o escalonamento das datas com base no mês de nascimento do segurado.

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A prova de vida ficou suspensa no país em razão da pandemia de COVID-19. Segundo o Instituto Nacional do Seguro Social, a realização do procedimento, que é de forma presencial, poderia comprometer a vida dos segurados, que em sua maioria são idosos.

INSS: prova de vida terá novas regras em 2022

A realização da comprovação de vida do segurado do INSS 2022 ocorrerá no mês de aniversário do beneficiário. O Instituto tornou público ainda o calendário complementar para quem não fez a prova de vida desde novembro do ano passado, confira:

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  • Segurados com vencimento entre novembro de 2020 a junho de 2021 terão até janeiro de 2022;
  • Segurados com vencimento entre julho e agosto de 2021 terão até fevereiro de 2022;
  • Segurados com vencimento entre setembro e outubro de 2021 terão até março de 2022;
  • Segurados com vencimento entre novembro e dezembro de 2021 terão até abril de 2022.

Para aqueles segurados com a prova de vida em dia, o calendário seguirá o mês de nascimento no próximo ano. Para sanar quaisquer dúvidas sobre o assunto, entre em contato com a central de atendimento do Instituto por meio do número 135 (atendimento de segunda a sábado, das 7h às 22h).

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Outras informações podem ser obtidas no aplicativo Meu INSS (Android e iOS).

Entenda o que é prova de vida

A prova de vida objetiva evitar que pagamentos indevidos sejam realizados, pois muitas fraudes foram recorrentes na previdência.

Em muitos casos até os parentes do falecido não comunicavam a morte e ficavam recebendo o dinheiro de forma indevida.

A prova de vida é realizada, de forma presencial, na agência bancária em que o cidadão possui a conta vinculada ao benefício social. Contudo, em casos previstos em lei, um funcionário do INSS poderá ir até o segurado para fazer o procedimento.

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