Auxílio-doença do INSS: veja regras e quem pode receber o benefício

Trabalhadores segurados do INSS que precisarem se afastar das atividades temporariamente por acidente ou doença podem solicitar o auxílio-doença.

O auxílio-doença do INSS é um benefício pago a trabalhadores que adquirem alguma incapacidade temporária e por isso precisam ser afastados de suas atividades. Essa ajuda é regida pela Lei 8.213/91, que define os critérios de elegibilidade.

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Para obter esse pagamento, o segurado precisa comprovar sua situação se submetendo a uma perícia médica. A avaliação é feita pela equipe do Instituto Nacional do Seguro Social e, a partir do laudo, o benefício é aprovado ou não.

Auxílio-doença do INSS: critérios de elegibilidade

O direito ao pagamento depende do cumprimento de uma série de requisitos previstos pela Lei. O trabalhador pode receber o auxílio-doença do INSS quando preencher os seguintes critérios:

  • Ter completado os 12 meses de carência em contribuição ao Instituto. Em casos específicos previstos na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001, o trabalhador pode ser isento desse requisito, mas será necessário o aval da perícia médica;
  • Ser segurado ativo do INSS;
  • Se submeter a perícia médica, comprovando estar temporariamente incapaz de trabalhar por conta de doença ou acidente;
  • Ser afastado das atividades por período superior a 15 dias. Esse prazo pode ser corrido ou intercalado, desde que ocorra dentro de 60 dias por razão de uma mesma doença.

Auxílio-doença do INSS: como agendar perícia médica

A perícia médica é um procedimento que deve ser realizado presencialmente. No entanto, o agendamento pode ser feito pelo telefone, discando 135. Esse é o número da central de atendimento do INSS. Também é possível marcar um horário pela internet.

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Para isso, o trabalhador deve acessar o site Meu INSS ou baixar o aplicativo de mesmo nome (Android e iOS). No menu da plataforma, você vai encontrar a opção da perícia. Então, é só escolher a data, horário e local da avaliação.

É importante ressaltar que quem tiver algum imprevisto, e não tiver como comparecer no horário marcado, poderá solicitar nova perícia. Contudo, só será possível remarcar o procedimento uma vez dentro de três dias após a primeira data agendada.

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