Seguro-desemprego terá reajuste a partir do próximo mês; veja previsão

Ministério da Economia torna público novo cálculo da inflação, que deve incidir sobre o valor do seguro-desemprego 2022. Confira os detalhes.

O índice de inflação já chegou a 10,04% no ano de 2021. Essa alta influencia a atualização da projeção do salário mínimo e dos benefícios que têm o piso como referência. O seguro-desemprego em 2022, por exemplo, deve ter o valor das suas parcelas alteradas.

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Essa já é a quarta previsão realizada pelo Ministério da Economia (ME) neste ano e a mais alta até agora. Os cálculos iniciais foram de 6,9%, 8,4% e 9,1%. O novo percentual divulgado ainda não é oficial, uma vez que o índice só será fechado quando 2021 terminar e deve ser anunciado no começo de 2022.

O seguro-desemprego poderá ser solicitado em situações específicas.

Seguro-desemprego 2022: qual valor das parcelas?

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O valor do salário recebido, o tempo trabalhado e até o número de vezes que o benefício foi solicitado influenciam. Dessa forma, um trabalhador pode receber entre três e cinco parcelas do seguro-desemprego.

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O piso nacional equivale ao salário mínimo vigente, que atualmente está em R$ 1.100,00. Para o próximo ano, com base no último índice de inflação em 10,04%, esse valor deve chegar a R$ 1.210,44.

Enquanto o teto (valor máximo) do benefício hoje é de R$ 1.911,84, pode atingir R$ 2.100,00. O Ministério da Economia estima que 8,2 milhões de brasileiros devem solicitar o seguro-desemprego em 2022, gerando um custo de R$ 41 bilhões.

Quem terá direito ao seguro-desemprego 2022?

O seguro-desemprego é destinado ao trabalhador que foi demitido sem justa causa, desde que tenha carteira assinada. Os pagamentos são realizados em três, quatro ou cinco parcelas.

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Para receber o benefício, no entanto, o solicitante deve atender a algumas circunstâncias:

  • Não ter fonte de renda para manter a família;
  • Ter trabalhado formalmente entre seis e 12 meses (conforme o caso);
  • Não ter direito ao Benefício Previdenciário Contínuo – BPC (exceção do auxílio suplementar, abono de permanência em serviço e auxílio-acidente).

Os valores serão proporcionais ao salário que o trabalhador recebia antes de ser demitido.

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