A Tarifa Social de Energia Elétrica, programa que oferece descontos no valor da conta de luz aos mais pobres, será concedida de maneira automática às famílias de baixa renda a partir de 2022. É o que prevê a Lei 14.203/2021 sancionada em setembro deste ano.
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A nova legislação determina que o Poder Executivo, concessionárias, permissionárias, bem como autorizadas de serviço de distribuição de energia elétrica inscrevam automaticamente, na Tarifa Social de Energia Elétrica, os integrantes do CadÚnico. A medida será válida aos que atendam os critérios exigidos em lei para ter direito ao programa.
Segundo o governo federal, a inscrição de maneira automática do público-alvo no benefício se deve ao fato da falta de informação por parte dos potenciais beneficiários de que eles têm direito ao benefício e até mesmo da documentação que precisam apresentar para que sejam integrados.
A nova regra de obrigatoriedade da concessão automática da Tarifa Social de Energia Elétrica às famílias de baixa renda entra em vigor em janeiro de 2022. Ou seja, 120 dias depois de sua publicação no Diário Oficial da União, que ocorreu em setembro deste ano.
Tarifa Social de Energia Elétrica
A Tarifa Social é um programa criado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) em 2002, que oferece descontos de até 65% nas contas de energia, dependendo da faixa de consumo.
Atualmente, o programa atende 12,3 milhões de lares. Mas, com a nova regra, esse número pode dobrar, já que mais 11,5 milhões de famílias passarão a ter acesso automático ao benefício, fazendo com o que o total de residências beneficiadas chegue a 23, 8 milhões.
Quem tem direito?
A Tarifa Social é destinada às famílias inscritas no CadÚnico que possuam renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo, ou que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC).