Auxílio permanente de R$ 1.200 recebe aprovação na Câmara; veja regras

Comissão dos Direitos da Mulher na Câmara dos Deputados aprovou o auxílio permanente de R$ 1.200. Ainda faltam outras votações.

Um auxílio permanente de R$ 1.200 recebeu aprovação na Comissão dos Direitos da Mulher na Câmara dos Deputados. O Projeto de Lei (PL) determina que mães solteiras chefes de família receberão pagamentos mensais.

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O PL 2099/20 é de autoria do deputado Assis Carvalho (PT/PI). A ideia é que mães solteiras, sem emprego formal, possam ter dinheiro para sustentar seus filhos, principalmente com as consequências econômicas da pandemia.

Auxílio permanente de R$ 1.200: situação

Por enquanto, como informado o projeto foi aprovado na Comissão dos Direitos da Mulher na Câmara dos Deputados e teve apoio da relatora, deputada Erika Kokay. Assim como o autor do PL, ela apontou que as mulheres chefes de família precisam de mais apoio e que há uma falta de amparo do governo.

Para que seja implementado, o auxílio permanente de R$ 1.200 ainda deve ser votado e aprovado nas seguintes comissões:

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  • Seguridade Social e Família (CSSF);
  • Finanças e Tributação (CFT);
  • Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Depois, o projeto vai para o Senado, devendo ter sinal verde. Por fim, irá para a sanção presidencial.

Auxílio permanente de R$ 1.200: quem receberá

Segundo o texto do Projeto de Lei, os bancos públicos federais serão os responsáveis por fazerem os repasses do auxílio permanente de R$ 1.200. Apesar de não ter sido detalhado, é provável que a Caixa Econômica Federal seja escolhida por ter experiência na área. Além disso, os repasses serão feitos em contas sociais digitais, semelhantes ao que o Caixa Tem oferece atualmente.

O dinheiro, em caso de aprovação da matéria, será repassado para mulheres chefes de família que:

  • Sejam maiores de 18 anos;
  • Solteiras;
  • Tenham ao menos um filho ou dependente menor de idade;
  • Não contem com emprego forma;
  • Não estejam recebendo benefício previdenciário ou assistencial;
  • Tenham renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos.
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