Foi divulgada a Portaria nº 1.382, de 19 de novembro de 2021, onde o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) promove novas regras sobre aposentadoria para MEI (microempreendedores individuais), autônomos e domésticos.
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As alterações podem impactar os trabalhadores de forma negativa, já que os pagamentos realizados em atraso podem ser desconsiderados.
Aposentadoria para MEI: quais as novas regras?
Segundo a portaria, os profissionais autônomos, MEI’s ou trabalhadores domésticos que tiveram recolhimento da contribuição em atraso poderão ter esses valores desconsiderados pelo INSS, visto que apenas valerão as contribuições em atraso até a data da verificação do direito.
Ou seja, os pedidos de aposentadoria que estão em análise podem ser indeferidos caso os recolhimentos em atraso tenham sido realizados a partir de 13 de novembro de 2019.
Quitar as guias atrasadas pode ser uma saída para trabalhadores autônomos, MEIs e domésticos no processo de aposentadoria. Os recolhimentos realizados depois do prazo servirão para complementar o tempo trabalhado, mas não vão servir para a carência.
A recomendação é de que, antes de gerar a guia de recolhimento, o trabalhador reúna documentos que certifiquem que ele exerceu a atividade. E ainda assim, a depender do período, haverá cobrança de multa e juros.
Como se tornar um MEI?
A quantidade de Microempreendedores Individuais (MEIs) tem crescido nos últimos anos e houve um aumento considerável em 2020, no auge da pandemia de COVID-19. Para se tornar um MEI, o cidadão deverá preencher os requisitos:
- Ganhar R$ 6.750 mensais ou até R$ 81 mil anuais;
- Não deve ter outra empresa como titular ou sócio;
- Possuir até um funcionário contratado;
- Estar inserido em uma das funções descritas na Resolução CGSN 140/2018.
Caso você preencha esses requisitos informados, deverá seguir os seguintes passos para se formalizar:
- Consulte o Portal de Serviços do Governo Federal;
- Com o login de acesso, entre no Portal do Empreendedor;
- Selecione a opção “Quero ser MEI”;
- Em seguida, clicar em “Formalize-se”.
Além disso, os trabalhadores que queiram formalizar sua situação também podem procurar um posto do Sebrae mais próximo para dar entrada no cadastro.