Aposentadoria para MEI passa a ter novas regras; veja o que mudou

O Instituto Nacional do Seguro Social divulgou novas regras sobre aposentadoria para MEI. Saiba os detalhes.

Foi divulgada a Portaria nº 1.382, de 19 de novembro de 2021, onde o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) promove novas regras sobre aposentadoria para MEI (microempreendedores individuais), autônomos e domésticos.

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As alterações podem impactar os trabalhadores de forma negativa, já que os pagamentos realizados em atraso podem ser desconsiderados.

Aposentadoria para MEI: quais as novas regras?

Segundo a portaria, os profissionais autônomos, MEI’s ou trabalhadores domésticos que tiveram recolhimento da contribuição em atraso poderão ter esses valores desconsiderados pelo INSS, visto que apenas valerão as contribuições em atraso até a data da verificação do direito.

Ou seja, os pedidos de aposentadoria que estão em análise podem ser indeferidos caso os recolhimentos em atraso tenham sido realizados a partir de 13 de novembro de 2019.

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Quitar as guias atrasadas pode ser uma saída para trabalhadores autônomos, MEIs e domésticos no processo de aposentadoria. Os recolhimentos realizados depois do prazo servirão para complementar o tempo trabalhado, mas não vão servir para a carência.

A recomendação é de que, antes de gerar a guia de recolhimento, o trabalhador reúna documentos que certifiquem que ele exerceu a atividade. E ainda assim, a depender do período, haverá cobrança de multa e juros.

Como se tornar um MEI?

A quantidade de Microempreendedores Individuais (MEIs) tem crescido nos últimos anos e houve um aumento considerável em 2020, no auge da pandemia de COVID-19. Para se tornar um MEI, o cidadão deverá preencher os requisitos:

  • Ganhar R$ 6.750 mensais ou até R$ 81 mil anuais;
  • Não deve ter outra empresa como titular ou sócio;
  • Possuir até um funcionário contratado;
  • Estar inserido em uma das funções descritas na Resolução CGSN 140/2018.

Caso você preencha esses requisitos informados, deverá seguir os seguintes passos para se formalizar:

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  • Consulte o Portal de Serviços do Governo Federal;
  • Com o login de acesso, entre no Portal do Empreendedor;
  • Selecione a opção “Quero ser MEI”;
  • Em seguida, clicar em “Formalize-se”.

Além disso, os trabalhadores que queiram formalizar sua situação também podem procurar um posto do Sebrae mais próximo para dar entrada no cadastro.

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