O Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) regulamentou o benefício de auxílio-inclusão no valor de R$ 550. A Portaria Dirben/INSS Nº 949, de 18 de novembro de 2021, define os requisitos necessários para garantir os valores.
- Coca-Cola FEMSA abre vagas de estágio e trainee; saiba concorrer
- MEC libera 90 cursos online gratuitos; veja como fazer as opções disponíveis
O benefício foi criado em junho de 2021 pelo Presidente Jair Bolsonaro e pode ser requerido por pessoas com deficiência, desde que sejam atendidas pelo INSS e ingressem no mercado de trabalho.
Quem tem direito ao auxílio-inclusão?
Os pagamentos são realizados por meio do INSS para as pessoas que possuem alguma deficiência (PcD). O objetivo é incentivar a retomada desses trabalhadores ao mercado de trabalho. Para ter direito ao benefício, o solicitante deve:
- Comprovar sua deficiência;
- Não possuir o CPF negativado;
- Ter recebido o BPC nos últimos cinco anos ou ter tido o benefício suspenso durante este período;
- Ser membro de família que recebe dois salários mínimos (R$ 2,2 mil) por pessoa;
- Estar inscrito no Regime Geral de Previdência Social ou vinculados à previdência municipal/estadual e exercer atividade remunerada;
- Ter cadastro atualizado no CadÚnico (Cadastro Único do Governo Federal).
O interessados devem solicitar o auxílio-inclusão por meio do Meu INSS, site ou aplicativo, ou ainda na Central 135, que funciona de segunda à sábado, das 07h às 22h.
Mudança de valor do auxílio-inclusão está em discussão
Conforme nova proposta, os pagamentos do benefício podem variar entre 50% e 100% do BPC. Dessa forma, os valores poderão chegar a um salário mínimo (R$ 1.100,00). A quantia liberada dependerá de um cálculo, que vai levar em conta o tipo da deficiência do solicitante e o nível de impedimento para trabalhar.
A justificativa da proposta é que, em vários casos, os trabalhadores acabam recebendo um valor menor do que o BPC. Além disso, as pessoas com deficiência contam com maiores transtornos em razão da falta de acessibilidade para chegar ao local de trabalho.