MEIs têm direito a quais benefícios? Confira a lista completa

MEIs (e a sua família) têm direito a benefícios oriundos da legislação trabalhista, como os previdenciários do INSS. Confira.

O número de Microempreendedores Individuais (MEIs) tem crescido nos últimos anos. Segundo dados do Portal do Empreendedor, foram registrados no Brasil, só no ano de 2020, dois milhões de MEIs. Total que é considerado um recorde, já que esse é o maior número de criação de registros desde que a categoria foi criada em 2009.

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Com esses novos registros, o Brasil alcançou, no fim do ano passado, o total de 11,3 milhões de MEIs ativos, 20% a mais do que o registrado no fim de 2019 (9,4 milhões).

O motivo desse crescimento é a crise econômica por qual passa o país. Muitos brasileiros se tornaram empreendedores por necessidade, já que precisavam encontrar um novo meio de sustento diante da falta de oportunidade no mercado de trabalho. Mas outros já desejavam começar um negócio para empreender.

Como característica, esses empreendedores, ao contrário do que ocorre com os trabalhadores formais, não são protegidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

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Mas, apesar disso, os MEIs (e a sua família) têm direito a benefícios oriundos da legislação trabalhista, como os benefícios previdenciários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por exemplo. Para tanto, é preciso que o MEI mantenha o pagamento em dia das guias do DAS (boletos mensais) e tenha um número mínimo de contribuições.

Confira os benefícios a que um microempreendedor individual (MEI) tem direito:

  • Aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria por invalidez;
  • Auxílio-doença;
  • Salário-maternidade;
  • Auxílio-reclusão (para a unidade familiar do MEI);
  • Pensão por morte (destinado para a unidade familiar do MEI falecido).

Como se tornar um microempreendedor individual (MEI)

Para se tornar um MEI, o cidadão deve preencher os seguintes requisitos:

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  • Faturar até R$ 81 mil anuais ou R$ 6.750 mensais;
  • Não participar de outra empresa como titular ou sócio;
  • Ter, no máximo, um funcionário contratado;
  • Ocupar uma das funções descritos na Resolução CGSN 140/2018.

Caso preencha esses requisitos, o cidadão deve seguir os seguintes passos para se formalizar:

  • Ter senha de acesso ao Portal de Serviços do Governo Federal;
  • Com a senha de acesso em mãos, acessar o Portal do Empreendedor;
  • Clicar em “Quero ser MEI”;
  • Em seguida, clicar em “Formalize-se”.

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