Salário-família está disponível para trabalhadores; veja regras para receber

O salário-família é um benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). É preciso, no entanto, atender alguns requisitos.

O salário-família é um benefício social que deve ser solicitado junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Podem requerer esse benefício, os trabalhadores domésticos ou avulsos, desde que tenham carteira assinada, com filhos em idade de até 14 anos ou que tenham algum tipo de deficiência.

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Para ter acesso ao benefício, no entanto, existe um limite de renda e cotas destinadas aos beneficiários. O fator primordial para a liberação do dinheiro é o limite de renda. Confira uma tabela com limite máximo de renda e as respectivas cotas.

Quando o solicitante é aposentado, 65 anos para homens e 60 anos às mulheres, a regra não muda, é preciso ter filhos menores ou deficientes que se enquadrem nos critérios.

Como solicitar o salário-família?

Para ter acesso ao salário-família, o interessado deve solicitar o benefício junto ao seu empregador (domésticos) ou ao sindicato/órgão gestor quando são trabalhadores avulsos.

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Apesar da solicitação ser realizada junto ao contratante, o benefício tem o pagamento sob responsabilidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Além disso, após conseguir o benefício, o interessado deve fazer a renovação, de forma anual, do salário-família. Do contrário, o benefício pode ser cortado.

Essas atualizações podem ser realizadas de uma forma simples, por meio do aplicativo Meu INSS (Android e iOS). Basta informar o login e senha e selecionar a opção do salário-família.

Para solicitar o benefício, o trabalhador deve apresentar os seguintes documentos para solicitar o salário-família:

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  • Documento de identidade;
  • CPF;
  • Certidão de nascimentos dos filhos e/ou dependentes;
  • Carteira de vacinação completa dos dependentes que possuem até seis anos de idade;
  • Frequência escolar com idades entre sete e 14 anos;
  • Termo de responsabilidade;
  • Requerimento do salário-família (em caso de incapacidade ou solicitação de aposentadoria).
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