Seguro-desemprego 2022 deverá ter novo valor como base; veja a previsão

O Ministério da Economia está calculando um aumento de 8,4% que deve incidir no salário mínimo 2022 e em benefícios, como o seguro-desemprego.

O seguro-desemprego 2022 deve ter reajuste similar ao do salário mínimo para o próximo ano. As últimas estimativas do Ministério da Economia revelaram uma alta de 8,4% da inflação. Esse percentual deve ser acrescentado ao benefício.

Qual será o valor do seguro-desemprego 2022

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Atualmente, o piso salarial está em R$ 1.100,00. Com a mudança da inflação, deve haver um aumento de R$ 92,40 se a inflação fechar em 8,4% em 2021. Esse reajuste é feito levando em consideração ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

A menor parcela do benefício para desempregados deve ser equivalente ao salário mínimo. Sendo assim, o piso do seguro-desemprego 2022 deve ser de R$ 1.192,40. O maior valor de parcela, hoje, é de R$ 1.909,34.

Considerando a correção da inflação para o próximo ano, o teto do benefício pode chegar a R$ 2.069,72. O governo federal prevê que 8,2 milhões de brasileiros precisem do seguro-desemprego em 2022.

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Para isso, foram reservados R$ 41,7 bilhões. Veja como solicitar as parcelas no vídeo abaixo:

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Critérios para receber o seguro-desemprego

É importante saber que, para receber esse benefício, é preciso ter sido demitido de emprego formal sem justa causa. As demais regras para fazer a solicitação são:

  • Não ter renda própria suficiente para manutenção própria e da família;
  • Ter recebido salário de pessoa jurídica ou física num período de seis a 12 meses de trabalho, dependendo do caso (o seguro-desemprego varia de acordo com tempo de trabalho e quantas vezes a pessoa já utilizou o benefício);
  • Não receber qualquer benefício previdenciário de prestação continuada (são exceções o auxílio-acidente, o auxílio suplementar e o abono de permanência em serviço).

Vale ressaltar que o valor das parcelas e o número delas (de três a cinco) varia conforme o salário recebido pelo trabalhador. Contudo, de acordo com a lei, o seguro-desemprego não pode ser inferior a um salário mínimo vigente.

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