Por meio da Tarifa Social de Energia Elétrica, é possível ter direito a 65% de desconto nas contas de luz. O benefício é concedido para pessoas de baixa renda como uma maneira de reduzir as desigualdades sociais, sobretudo em relação às faturas de energia. Os descontos, inclusive, são fornecidos com base na utilização da luz pelos beneficiários.
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Para participar do programa e obter a tarifa social, é necessário estar vinculado ao Cadastro Único do Governo Federal, desde que os interessados também cumpram outros requisitos mínimos. Um dos integrantes da família deve comparecer à distribuidora de energia que atende o município em questão.
Será necessário apresentar CPF, carteira de identidade, código da unidade consumidora, NIS ou código familiar no Cadastro Único, além do número do benefício no caso de recebimento de BPC. Fora isso, os interessados também devem mostrar relatório e atestado médico (para famílias com uso contínuo de aparelhos).
Como funciona o desconto da tarifa social?
A tarifa social é um desconto fornecido para grupos específicos de beneficiários, tendo em vista a utilização da luz. Quanto menor for o uso corriqueiro, maior é o desconto obtido. Cada um dos contemplados pode usar o desconto em apenas uma residência, sendo alugada ou própria.
Para fazer parte do programa, é necessário atender algum dos seguintes requisitos:
- Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda menor ou igual a meio salário mínimo per capita;
- Família que tenha, entre seus membros, pessoa com doença ou patologia cujo tratamento requeira o uso continuado de aparelhos. Isso vale para unidades com renda mensal de até três salários mínimos;
- Família com integrante que receba o Beneficio de Prestação Continuada (BPC).
Descontos variam conforme o uso de luz
Os descontos por meio da tarifa social são variáveis. Tudo depende do uso cotidiano da energia elétrica nas residências. Confira:
- 65% de desconto para quem utilizar até 30 kWh/mês;
- 40% de desconto para quem utilizar entre 31 kWh/mês e 100 kWh/mês;
- 10% de desconto para quem utilizar entre 101 kWh/mês e 220 kWh/mês.
Vale lembrar que, a partir de 2022, a inscrição na tarifa social será automática para quem for vinculado ao CadÚnico ou BPC. Isso quer dizer que não haverá necessidade de comparecer às distribuidoras locais para garantir os descontos.
Mais detalhes podem ser consultados diretamente nas distribuidoras locais por meio da central de atendimento da Aneel (telefone 167).