O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) fez uma nova análise a sua base de segurados e cortou vários auxílios-doença. O pente-fino do INSS já avaliou 50.191 concessões, das quais 59% foram encerradas. O percentual equivale a 29.639 benefícios.
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A ideia por trás das avaliações é acabar com os pagamentos para trabalhadores que já retornaram suas atividades. Ou seja, para aqueles que, por alguma razão, precisaram ser afastados temporariamente do trabalho, mas já se recuperaram.
O pente-fino do INSS selecionou 170 mil beneficiários do auxílio-doença e está fazendo as notificações desde agosto. No dia 27 de setembro, o órgão publicou lista com mais de 95 mil segurados que ainda precisam agendar a perícia.
Como é feita a convocação do pente-fino do INSS
Os segurados são convocados por meio de cartas enviadas pelos Correios. A correspondência é mandada para o endereço que estiver registrado no sistema do Instituto. Os beneficiários também podem receber mensagem no caixa eletrônico do banco em que recebe o pagamento.
A partir do momento que a carta chega na casa do trabalhador, esse tem 30 dias para agendar o exame pericial do pente-fino do INSS. Caso a pessoa não faça o agendamento do prazo poderá ter o auxílio bloqueado e, posteriormente, cancelado.
Nos estados do Rio Grande do Sul e São Paulo, o governo convocou 11.816 e 10.735 segurados respectivamente. Quem já está na lista e ainda não cumpriu a perícia, tem até 11 de novembro para agendar a avaliação. Esse procedimento é feito pelo app Meu INSS ou pelo telefone 135.
Quem perder o auxílio pode entrar com recurso
Segundo a Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência (ANMP), o número de cortes é inferior à reanálise que foi feita há dois anos. “Isso mostra que a ANMP estava certa quando criticou o novo pente-fino, em meio a uma pandemia”, disse o vice-presidente da ANMP, Francisco Eduardo Cardoso Alves.
Para ele, a maioria dos beneficiários conseguirão entrar com recurso e reaver os pagamentos. “Há vários critérios equivocados [neste pente-fino do INSS], como a convocação de beneficiários com idade avançada”, pontuou. O recurso deve ser interposto junto ao Conselho de Recursos da Previdência Social.