Auxílio emergencial negado: prazo para contestar termina em breve; saiba como funciona

Quem teve o auxílio emergencial negado em setembro poderá entrar com recurso contra o resultado. O governo fará nova análise dos cadastros.

Trabalhadores que tiveram o auxílio emergencial negado poderão contestar o resultado até a próxima segunda-feira (27/09). O procedimento é realizado por meio do site da Dataprev, que será responsável por analisar todos os requerimentos.

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Todos os meses, antes do pagamento do benefício, os cadastros no programa passam uma uma nova análise do governo. Sendo assim, esse prazo é para quem foi considerado inelegível para a sexta parcela, que está em andamento neste mês de setembro.

Em contrapartida, junto com a nova rodada, o governo federal vai pagar a cota de agosto para 1.125 pessoas que tiveram o auxílio emergencial negado no mês passado. Vale ressaltar ainda que, nesta sexta-feira (24/09), trabalhadores nascidos em abril recebem a nova cota.

Como contestar o auxílio emergencial negado?

Todo o procedimento é feito pela internet e demora apenas alguns minutos. Os interessados em contestar o auxílio emergencial negado no mês de setembro devem:

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  1. Acessar o site da Dataprev;
  2. Preencher os dados pessoais solicitados (CPF, nome completo, data de nascimento e nome da mãe);
  3. Assinalar a caixa “Não sou um robô” e clicar em “enviar”;
  4. Conferir qual é o resultado do benefício (elegível ou inelegível);
  5. Se o resultado for “inelegível”, é preciso clicar em “mais informações” para descobrir a justificativa para o cancelamento da parcela;
  6. Caso o motivo permita recurso, você deve clicar em “contestar”.

Sua solicitação será enviada automaticamente para reanálise na Dataprev. Contudo, é importante saber que em alguns casos de auxílio emergencial negado não serão possível pedir contestação. Situações como um novo emprego podem impedir o pagamento do benefício.

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