Trabalhador que pede demissão recebe férias? Entenda

Trabalhadores podem pedir demissão por inúmeros motivos e, geralmente, um pedido de demissão gera direitos e obrigações profissionais a todas as partes envolvidas.

Sair de um emprego é uma decisão não muito fácil de se fazer. O pedido pode ser provocado por vários motivos e o colaborador pode solicitar a sua demissão de maneiras distintas. Pedir demissão gera uma série de direitos e obrigações das partes envolvidas e muitos trabalhadores se preocupam com a possibilidade ou não de receber alguns direitos, como as férias.

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O trabalhador pode pedir demissão em hipóteses distintas, que incluem a vontade própria de sair da empresa, uma falta grave cometida pelo empregador ou a partir de um consenso criado entre o empregador e seu colaborador.

Nesse sentido, cada uma dessas hipóteses oferece garantias e deveres diferentes. Assim, cabe ao trabalhador estar atento a cada cenário disponível para depois não se prejudicar. Por se tratar de uma decisão muito difícil, deve ser uma atitude bem pensada e planejada.

Direitos do trabalhador ao pedir demissão

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O trabalhador insatisfeito com o seu local de trabalho ou até mesmo aquele que tenha recebido uma proposta de trabalho mais atraente pode pedir demissão. Entretanto, o comunicado deve ser feito ao responsável e deve ser respeitado o período chamado de aviso-prévio.

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O aviso-prévio deve ser feito com um prazo de 30 dias de antecedência, que podem ser trabalhados, deixando o trabalhador seguir normalmente com suas funções durante o período ou indenizado pelo trabalhador caso não exista o desejo de continuar na empresa.

Dessa forma, o trabalhador que pedir demissão tem direito a receber o saldo de salários, o 13º proporcional, além das férias – vencidas e proporcionais, acrescidas de um terço para cada mês que foi trabalhado.

Entretanto, quem pede demissão não tem direito ao saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e tampouco recebe a multa de 40% sobre o saldo do fundo ou as guias disponíveis para a solicitação do seguro-desemprego.

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O saldo do FGTS continua ativo, rendendo os juros e correção monetária ao trabalhador. O resgate só poderá ser feito após três anos de inatividade do fundo, ou antes, em casos definidos pela lei trabalhista.

Deveres do trabalhador ao pedir demissão

Além dos direitos assegurados pela legislação, o trabalhador também precisa cumprir algumas regras. Como a decisão partiu de cunho pessoal, os deveres do trabalhador devem ser respeitados, a fim de dar celeridade ao processo demissional.

A primeira das regras é o cumprimento do aviso-prévio, assegurado no artigo 487 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e que dispõe de períodos de oito e de trinta dias a serem cumpridos pelo trabalhador que deseja se desligar da empresa.

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O trabalhador que não cumprir o período de aviso-prévio pode ter descontado do seu salário o valor equivalente aos dias não trabalhados. Sendo assim, empregado e empregador também podem entrar em acordo sobre o período do aviso-prévio.

Além disso, cabe ao trabalhador elaborar a carta de demissão a ser entregue no seu emprego. Por sua vez, ela é um importante instrumento para a comunicação corporativa e a partir dela é feito o anúncio do desejo de encerramento do contrato de trabalho atual.

Portanto, a carta deve ser escrita em duas vias. O trabalhador necessita ter em mãos o comprovante de desligamento assinado pelo RH da empresa ou qualquer outra figura que represente o empregador, e o prazo de desligamento não pode ultrapassar os 30 dias previstos.

Mudanças na lei trabalhista

A nova lei trabalhista trouxe uma nova modalidade para as demissões. Na demissão por consenso, a rescisão ocorre a partir de um acordo criado de forma comum pelas partes envolvidas, o empregador e seu empregado.

Neste caso, cabe ao trabalhador receber como direito trabalhista: metade do valor referente ao aviso-prévio; 20% da multa do FGTS, além de poder movimentar cerca de até 80% do saldo do seu FGTS. Vale dizer que nesta modalidade o trabalhador também não tem acesso ao seguro-desemprego.

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