A Suspensão do Direito de Dirigir, ou suspensão da CNH, é uma penalidade prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O assunto é de grande importância, e deve ser do conhecimento de todos os condutores. Afinal, existem certas atitudes no trânsito que podem levar à suspensão da habilitação, e todas elas equivalem a pontos na CNH.
O tema também pode gerar confusão para muitos, visto que há mais de uma legislação que prevê normas e regras para a aplicação e cumprimento da suspensão. A penalidade possui uma série de detalhes que inclui prazos, notificações, defesa, documentos e recursos. Mesmo assim, é essencial entender quais são os tipos de suspensão, os motivos para aplicação da penalidade e como ela funciona.
Pontos na CNH: o que leva à suspensão da carteira?
Antes de mais nada, o que seria a suspensão do Direito de Dirigir? A penalidade prevista no CTB é imposta em alguns casos, normalmente em condutores que não seguem as normas do Sistema Brasileiro de Trânsito. A previsão legal do assunto está no art. 256, inciso III do código.
No momento em que essa penalidade é aplicada, o motorista irá então ficar com sua carteira bloqueada por determinado período, conforme o que é definido pela autoridade de trânsito. Esse é um dos tipos de punição por conduta transgressora das regras de trânsito, junto de outras como multa e pontos na carteira, também previstas no art. 256. Contudo, ela é mais severa, visto que é o resultado do acúmulo das outras duas.
Em relação à motivação da suspensão da carteira, os motivos podem ser diversos. O mais comum é o excesso de pontos na CNH, por conta de infrações cometidas por um condutor em até 12 meses. Contudo, existem casos no CTB com previsões específicas de suspensão.
É importante ter em mente que as infrações são divididas em 4 categorias: leves, médias, graves e gravíssimas. Qualquer uma delas acarreta na adição de pontos à habilitação e em uma multa. Uma infração de natureza leve resulta em 3 pontos; uma média, em 4 pontos; uma grave, em 5 pontos; e uma gravíssima, em 7 pontos.
Desde abril de 2021, a Nova Lei de Trânsito determinou a classificação do limite de pontos até a suspensão da seguinte forma:
- 20 pontos caso sejam cometidas 2 infrações gravíssimas;
- 30 pontos caso seja cometida 1 infração gravíssima;
- 40 pontos caso não seja cometida nenhuma infração gravíssima.
Apesar de parecer difícil chegar ao limite de 40 pontos, os motoristas devem tomar cuidado. Afinal, ao cometer apenas uma infração gravíssima, o condutor já perde a permissão de cometer multas que, ao somada, geram 40 pontos. Inclusive, as multas gravíssimas são mais comuns do que se imagina, visto que muitas fazem parte de deslizes banais do dia a dia.
Além das infrações especificadas acima, existem ainda as autossuspensivas, que são um grupo de infrações de natureza gravíssima. Elas trazem como penalidade direta a suspensão do direito de dirigir, sem levar em conta os pontos na CNH.
Prazos de suspensão
Já o tempo em que um motorista permanecer com a carteira suspensa vai depender da motivação da penalidade, seja por atingir o limite de pontos ou por conta de uma infração autossuspensiva. Nesse caso, as circunstâncias da infração, a gravidade e até mesmo o histórico do condutor entram em consideração.
Com base nas determinações do art. 261 do CTB, quem atingir o limite máximo de pontos em 12 meses deve ficar suspenso entre 6 a 12 meses ou de 8 meses a 2 anos. No caso das autossuspensivas, o período é de 2 a 8 meses.