Já está em andamento o calendário MEI 2023, que encerra o prazo de pagamento da primeira guia mensal no próximo dia 22. Além do novo cronograma, microempreendedores individuais devem se atentar a possíveis débitos anteriores ou irregularidades no registro, já que parcelas em atraso podem acarretar na suspensão de benefícios.
Quem deixa de pagar os impostos somados no DAS – como é mais conhecido o Documento de Arrecadação do Simples Nacional – pode sofrer uma série de consequências, que vão desde a suspensão temporária de benefícios do INSS ao cancelamento do CNPJ, medida aplicada a inadimplentes por dois anos consecutivos. Outra sanção é a transferência da dívida acumulada para o CPF do empreendedor.
Para evitar sanções desse tipo e ficar em dia com as obrigações do Simples Nacional, confira a seguir tudo o que você precisa saber sobre regularização do registro do MEI atrasado.
Como pagar boleto MEI atrasado?
As guias mensais costumam vencer por volta de cada dia 20, prazo-limite para pagamento do DAS. O valor do recolhimento mensal, que reúne todos os tributos do MEI, atualmente varia de R$ 66,10 (comércio/indústria) a R$ 162,24 (caminhoneiro).
O pagamento tanto do mês vigente como de parcelas em atraso recente é realizado diretamente no Programa Gerador de DAS (PGMEI), por meio do seguinte passo a passo:
- Acesse o site e insira o número do CNPJ;
- Selecione a opção “emitir guia de pagamento”;
- Escolha então o ano/mês desejado;
- Clique em “apurar/gerar DAS” para confirmar os dados;
- Opte entre pagar os valores pendentes em guia única ou pelo parcelamento da dívida;
- Imprima/visualize o PDF para efetuar o download do(s) documento(s) gerado(s);
- Com a documentação em mãos, utilize o código de barras para realizar o pagamento pelo aplicativo MEI ou via internet banking até a nova data de vencimento estipulada.
Assim que o pagamento é registrado, o CNPJ da empresa fica regularizado. Essa opção só vale, contudo, para o MEI que teve débitos registrados a partir de 2017.
Inadimplentes de anos anteriores já tiveram a situação inscrita na Dívida Ativa da União, de modo que estão sujeitos a juros e cobrança judicial, de acordo com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Nesses casos específicos do MEI atrasado, é possível recorrer ao seguinte caminho:
- Acesse o Portal Regularize;
- Clique em “emitir guia de pagamento”;
- Selecione a opção “emitir DARF/DAS parcial ou integral”;
- Informe o CNPJ da empresa;
- Emita o DAS/DAU com o valor integral devido ou solicite o parcelamento da dívida;
- Efetue o pagamento da(s) guia(s) gerada(s) no prazo estipulado pelo sistema.
É possível parcelar dívida recente do MEI?
Sim, é permitido quitar os débitos em parcelas, mas apenas para microempreendedores individuais com mais de 12 boletos vencidos. Outro detalhe é que o parcelamento do MEI atrasado só vale para guias do ano anterior, e não para as do calendário vigente.
Nesse caso, o valor mínimo de cada boleto está fixado em R$ 50, até o limite de 60 parcelas. Interessados no parcelamento e com atrasos recentes (de 2017 para cá) devem seguir as seguintes etapas:
- Acesse as opções “Simei Serviços” – parcelamento” no site do Simples Nacional;
- Clique em “parcelamento microempreendedor individual”;
- Informe CNPJ e código de acesso;
- Escolha “pedido de parcelamento”;
- Confira a lista de parcelas e valores autorizados, se for o caso;
- Confirme os dados e realize o download do recibo gerado, para quitação da primeira parcela no prazo máximo determinado pelo sistema – dois dias úteis.