Pagamento antecipado de dívida: Serasa explica se vale a pena

A quitação da dívida antes do prazo é uma alternativa, mas existem diferentes modalidades para realizar esse procedimento. De acordo com a Serasa, é importante ficar atento aos critérios de cada oferta.

O pagamento antecipado de dívidas consiste em uma liquidação adiantada, por meio da quitação de um boleto antes do prazo estabelecido. No geral, esse processo oferece uma série de benefícios para o cidadão, como acesso a condições especiais de negociação e descontos.

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Sobretudo, o Banco Central caracteriza a liquidação antecipada com base no pagamento do boleto antes do período de vencimento. Sendo assim, está incluída a quitação parcial ou total da dívida. Porém, existem critérios para cada oferta, e a Serasa explica se vale a pena. Saiba mais a seguir:

Vale a pena realizar o pagamento antecipado de dívida?

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O pagamento antecipado de dívidas pode ser realizado em diferentes modalidades, incluindo o financiamento imobiliário, empréstimo bancário e até o cartão de crédito. Acima de tudo, é um mecanismo para garantir o encerramento do débito e a melhora do crédito do cidadão.

Com a liquidação antecipada, o consumidor consegue se proteger das taxas de juros e negociar descontos especiais, mas depende das condições propostas por cada credor. Além disso, esse tipo de pagamento funciona para diferentes propósitos.

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Neste sentido, pode-se quitar completamente uma dívida ou realizar a amortização de um valor específico. Como consequência, há uma melhoria do crédito financeiro, aumento do Score e acesso a benefícios relacionados ao crédito, como contratação de empréstimos e financiamentos diversos.

Por via de regra, os brasileiros podem pagar de uma vez as dívidas em aberto caso tenham condições, pois os brancos devem aceitar a proposta de renegociação. Em específico, o artigo 52 do Código de Defesa do Consumidor garante esse direito aos cidadãos.

Sendo assim, o pagamento antecipado de dívida compensa, principalmente se a renda obtida para a quitação for segura. Ou seja, aumentos no salário, dinheiro extra e até heranças podem ser utilizadas para isso.

Contudo, não se recomenda utilizar de empréstimos ou novos financiamentos para a liquidação antecipada. Basicamente, ao livrar-se de uma dívida, o cidadão estará criando um novo débito com outra instituição financeira e credor.

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Como realizar esse procedimento?

O primeiro passo para realizar a liquidação antecipada é entrar em contato com a instituição financeira ou empresa credora da dívida. Desse modo, o consumidor deve informar a intenção de quitar a dívida, e poderá solicitar informações sobre as condições de negociação.

Ao abrir esse processo, por meio da Central de Atendimento ou até de maneira remota, o cidadão deverá ficar atento aos canais de contato, pois em alguns casos haverá necessidade de comparecer presencialmente. Em especial, essa é uma forma da instituição garantir segurança na transação.

Com a solicitação de novas formas de negociação, o cliente poderá fugir das taxas de juros cobradas no período do vencimento da dívida. Ademais, pode-se obter bons descontos caso a quitação seja realizada à vista, em dinheiro ou até mesmo através do Pix.

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Portanto, para acessar essas condições deve-se informar, desde o início, se a condição de pagamento é total ou parcial. Por um lado, a quitação total indica que você pretende realizar a liquidação de uma única vez.

Em contrapartida, a quitação parcial indica que o pagamento será efetuado em uma ou mais parcelas de uma vez. Dessa forma, a dívida total será dividida dentro de um mesmo mês ou em vários, mas isso ainda garante bons descontos.

Preferencialmente, a quitação total permite que o consumidor não pague juros ou qualquer outro tipo de encargos nas parcelas restantes. Entretanto, a antecipação da dívida por meio do cartão de crédito depende das cobranças efetuadas pela maquininha ou pela empresa emissora.

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