Está tramitando no Congresso Nacional a medida provisória (MP) n° 1108/2022 que abre a possibilidade de o vale-alimentação ser pago em dinheiro. Atualmente, o texto está sendo analisado pela Câmara dos Deputados e, depois, deve ser mandado para o Senado Federal.
Originalmente, a proposta foi criada para regulamentar e restringir o uso do benefício a compra de produtos alimentícios. Dessa forma, o auxílio deveria ser repassado por meio de cartões especiais para uso em estabelecimentos que aceitem esse formato de pagamento.
No entanto, o relator da MP, deputado Paulo Pereira da Silva, acrescentou uma emenda que prevê a possibilidade de negociação do vale-alimentação. Sendo assim, empregador e funcionário podem entrar em acordo pelo depósito do benefício em dinheiro. Nesse caso, os valores não se enquadram como verba trabalhista.
Silva acredita que isso irá permitir que os trabalhadores tenham mais opções para gastar o auxílio. Além do que, o benefício poderá ser utilizado para outras necessidades do cidadão. Contudo, a novidade ainda precisa passar por algumas etapas antes de começar a valer.
Tramitação da MP sobre o vale-alimentação
O texto foi publicado no Diário Oficial da União em março deste ano e foi analisado por Comissão Mista, composta por 12 senadores e 12 deputados. Agora, está tramitando na Câmara dos Deputados, com período para deliberação até 07 de agosto de 2022. Se esse prazo vencer, a MP perde a validade.
Sendo assim, a votação na Casa Legislativa deve ser realizada em breve. Depois disso, a proposta de pagar o vale-alimentação em dinheiro será enviada para o Senado Federal. Lá deve acontecer uma nova votação e, caso o parecer seja favorável, o texto será encaminhado para promulgação.
Esse procedimento serve para transformar a MP em lei ordinária ou projeto de lei (PL). No primeiro caso, ela passa a valer automaticamente.
Novas regras do vale-alimentação
O vale-alimentação é um direito previsto pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) que vigora sobre os trabalhadores de carteira assinada. Neste ano, algumas regras do benefício foram alteradas, visando impulsionar a economia nacional. Entre elas, estão:
- Fim dos descontos na contratação dos cartões;
- Utilização dos valores apenas para a compra de produtos alimentícios;
- Penalidades para estabelecimentos comerciais que fizerem venda casada;
- Descredenciamento e multa como punição para quem infringir as regras.
Vale ressaltar que as empresas terão até 14 meses para se adequarem às mudanças.