Seu MEI foi cancelado? Entenda o porquê e veja como reverter

O cancelamento do MEI segue regras específicas relacionadas à manutenção de pequenas empresas no país, mas é fundamental acompanhar a situação do cadastro nas prefeituras.

Os Microempreendedores Individuais precisam estar atentos à situação cadastral com as prefeituras, através dos portais de serviço de cada região. A suspensão das inscrições nessa modalidade são previstas por resoluções específicas estabelecidas pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM).

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Em todos os casos, a legislação determina que os empreendedores terão o CNPJ suspenso por 30 dias, e somente após esse período poderá haver um cancelamento definitivo, caso o motivo pelo qual a suspensão foi instaurada não seja resolvido nesse prazo. Além disso, o processo não poderá ser revertido, de modo que o cidadão tenha que abrir um novo CNPJ.

Por que o MEI é cancelado?

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No geral, o principal motivo para o cancelamento do MEI envolve a falta de pagamento do imposto mensal, o Documento de Arrecadação Simplificada (DAS). Comumente, esse tributo tem vencimento mensal no dia 20, e a ausência do pagamento envolve a adição de 2% de juros a cada mês-calendário.

Ademais, o cancelamento também pode acontecer por conta de vínculo com outro CNPJ, assim como pela exclusão de alguma atividade profissional do MEI. Em situações mais específicas, a não declaração da receita, a falta de registro de um colaborador ou o faturamento acima do limite estabelecido também acarreta a suspensão.

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Em resumo, o MEI cancelado significa que o cidadão perdeu o registro do CNPJ, e deve formalizar novamente essa inscrição. Como consequência, as informações associadas à empresa são transmitidas para o CPF do responsável, sem os benefícios associados.

Sendo assim, o cidadão não poderá mais emitir notas fiscais, ou acessar os benefícios da previdência social. Também são anuladas todas as licenças e permissões concedidas à empresa. Após o cancelamento, é impossível acessar o mesmo CNPJ, de modo que será necessário emitir um novo.

Para consultar a situação cadastral do seu MEI, é possível efetuar uma consulta pelo Portal do Empreendedor. Neste sentido, o primeiro passo é clicar na opção “Já sou MEI” e depois em “Consulta de CNPJ”. Posteriormente, procure pelo canal de “Consulta da Situação do CNPJ” e preencha com as informações solicitadas.

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Como reaver o MEI?

Como visto anteriormente, é possível reaver o MEI com o mesmo CNPJ somente nos casos de suspensão. Dessa forma, é fundamental regularizar a situação dentro do prazo de suspensão de 30 dias, antes do cancelamento definitivo.

Em casos de cancelamento, o empreendedor poderá refazer a inscrição e cadastrar um novo CNPJ. Neste sentido, a inscrição possui os mesmos requisitos estabelecidos para o primeiro cadastro, de modo que o empreendedor não possa ser sócio de outra empresa ou possuir um faturamento anual acima dos R$ 81 mil.

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