Em março deste ano, o Governo Federal anunciou o novo modelo de carteira de identidade nacional, conhecido como novo RG. A princípio, a mudança mais notável é a unificação das informações dos brasileiros através do número de CPF, e não mais pelo RG.
Além disso, o documento passa a ser utilizado em viagens internacionais, pois apresentará o código MRZ, também presente em passaportes. Desse modo, os cidadãos poderão embarcar nos terminais de autoatendimento para viagens especificamente nos países membros do Mercosul, facilitando a identificação e embarque.
Entretanto, o novo RG não substitui o passaporte, tendo em vista que esse documento continua válido e apresenta informações importantes sobre o viajante. Sendo assim, o novo RG é somente um complemento aos atuais métodos de identificação para viagens.
Quais são as mudanças do novo RG?
Em relação à unificação através do número do CPF, a principal intenção do Governo Federal é reduzir a quantidade de informações geradas pelos brasileiros. De acordo com a legislação atual, cada cidadão emite um novo número de RG toda vez que se muda de estado, podendo ter até 27 registros ao longo da vida.
Dessa forma, a unificação pelo CPF garante maior segurança das informações, evitando fraudes e facilitando o gerenciamento de dados dos brasileiros para as instituições. Além dessa alteração, o novo RG passará a constar com um QR Code, presente nas carteiras nacionais de habilitação desde 2017.
Através deste código, será possível apresentar uma versão digital do documento, vinculada a um aplicativo que ainda está em desenvolvimento. Sobretudo, a proposta é criar uma espécie de carteira digital, unificando outros documentos como carteira de vacinação, certidão de nascimento, carteira de trabalho e outros, mas também sem substituí-los.
A partir dessa atualização, os cidadãos poderão portar a versão digital e impressa do documento, com maior segurança, praticidade e portabilidade das informações pessoais. Por fim, outra alteração importante é no design do documento, que trará mais informações na frente e no verso.
Quando estará disponível?
Segundo a portaria divulgada no Diário Oficial da União, as Secretarias de Segurança Pública dos estados brasileiros, e também do Distrito Federal, terão até o dia 3 de março de 2023 para adaptar-se às mudanças.
Neste sentido, os decretos entram em vigor oficialmente também nessa data, de modo que essas instituições serão responsáveis pela emissão e distribuição gratuita a todos os brasileiros.
Em relação ao documento atual, a previsão é que continue válido durante 10 anos para toda a população brasileira com até 60 anos de idade. Acima dessa faixa etária, o planejamento é que o documento continue válido indefinidamente.