A partir de junho deste ano entra em vigor o novo modelo da Carteira Nacional de Habilitação, conhecida como nova CNH. Determinado em dezembro de 2021 através do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a medida acompanha novas regras no Código de Trânsito Brasileiro.
No entanto, a previsão é que a mudança seja feita gradativamente, na medida em que os condutores emitirem seus documentos ou renovarem as carteiras de habilitação. De acordo com as instituições responsáveis, a nova CNH garante maior segurança e transparência nas informações dos motoristas para as autoridades.
O que mudou na nova CNH?
Em primeiro lugar, as alterações almejam aproximar a carteira de habilitação do padrão internacional, com maior modernidade e segurança. Sobretudo, a principal alteração refere-se ao design, pois o documento será predominantemente verde e amarelo, mas também terá gráficos coloridos para dificultar as falsificações e fraudes.
Além disso, passará a contar com uma classificação de veículos em 14 categorias diferentes, presentes em uma tabela no verso do documento para facilitar a visibilidade dessas informações. Neste sentido, a tabela utiliza desenhos simbolizando os tipos de veículos e o atual sistema de letras para determinar a categoria da habilitação.
Basicamente, essa tabulação segue o padrão europeu que divide condutores de pessoas e condutores de carga. Neste sentido, a letra D determina transporte de passageiros, enquanto a letra C define carga e E articulados. A combinação dessas letras é o que informa o tipo de veículo que o condutor está apto a dirigir.
Ademais, a nova CNH consta com uma classificação específica da habilitação, ou seja, se consiste em uma permissão para dirigir ou a versão definitiva. Desse modo, a letra P significa que o motorista está portando uma Permissão para Dirigir, enquanto D indica que o documento é definitivo.
No lugar do estado de emissão do documento passará a constar a sigla BR, com o documento traduzido em português, inglês, espanhol e francês. Portanto, o condutor poderá utilizar o documento em outros países, mas somente para identificação. Outra mudança é a utilização do código MRZ, presente em passaportes e legível para máquinas em aeroportos.
Sendo assim, os condutores poderão embarcar em terminais de autoatendimento em aeroportos brasileiros, mas também utilizar a habilitação como documento de identificação em viagens internacionais realizadas nos países do Mercosul. No geral, a nova versão mantém o QR Code, permitindo armazenamento e leitura de todos os dados, exceto a assinatura do condutor.
Porém, a versão impressa será optativa, de modo que o condutor possa ter a versão física e digital ou somente uma das duas. Por fim, a atualização do documento também prevê a inclusão do nome social.