Nova CNH: quem já pode fazer a troca do documento? Veja as regras

Com diversas modificações, a nova CNH já está sendo emitida pelos órgãos públicos competentes. Veja quem pode tirar.

Desde o dia 01 de junho, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) foi atualizada, assim como outras regras de trânsito. Sendo assim, veja o que mudou no documento, quais são as regras da nova CNH e quem pode tirar.

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Vale lembrar que o documento é obrigatório a todos os condutores que desejam dirigir um veículo motorizado (conforme determinações em lei) em vias públicas. A ausência da CNH pode provocar multas e outros problemas com a Justiça, caso a pessoa seja pega conduzindo.

Mudanças da nova CNH

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A nova CNH passou por modificações no modelo. Agora, o documento possui as cores verde e amarelo, possui mais itens de segurança como o código Machine Readable Zone (MRZ), conta com mais dados do motorista e possui desenhos indicando quais tipos de veículo a categoria do motorista permite que ele conduza.

Ainda há um detalhamento sobre a parte médica da pessoa (possíveis restrições e condições) e letras para indicar o tipo de documento, sendo a letra “P” para indicar que se trata de uma permissão e “D” para quem possui a CNH definitiva.

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O novo documento contém o QR Code, novidade introduzida em 2017, mas que ganhou mais funções. Agora, com ele, é possível acessar a Carteira Digital de Trânsito (Android e iOS). No aplicativo há a versão online da CNH e de outros documentos como o CRLV. O QR Code também possui função de autenticar o documento (saber se é verdadeiro).

Quem pode tirar a nova CNH

Pessoas que forem tirar a CNH pela primeira vez, quem for obter a versão definitiva, segunda via ou mesmo passou por reabilitação, já terá acesso à nova CNH. Quem possui a versão antiga do documento só precisará trocar pela nova CNH quando a data de validade expirar.

Por fim, a validade do documento irá variar conforme a idade do condutor. Confira como passou a vigorar:

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  • Condutores com até 49 anos: dez anos de validade;
  • Condutores entre 50 e 69 anos: validade de cinco anos;
  • Condutores com 70 anos ou mais: validade de três anos.
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