A Lei Rouanet chama-se Lei Federal de Incentivo à Cultura (nº 8.313/1991) e seu apelido homenageia o Secretário da Cultura da época de sua aprovação, o Sr. Sérgio Paulo Rouanet.
Nessa legislação constam os mecanismos que permitem a prática do mecenato no Brasil. Ou seja, que pessoas e empresas patrocinem eventos culturais de seu interesse e com isso recebam descontos no imposto de renda, desde que o projeto passe pelo crivo do Governo Federal.
Confira a seguir como é possível conseguir esse financiamento:
Procedimentos da Lei Rouanet
- Os interessados em viabilizar algum projeto cultural (podem ser pessoas físicas ou jurídicas) levam suas ideias até a Secretaria Especial de Cultura para serem avaliadas;
- Com base em critérios que devem ser objetivos (obedecendo aos critérios da legislação), o projeto é ou não aprovado;
- Caso seja aprovado, quem montou o projeto pode ir atrás de pessoas ou empresas que queiram ajudar financeiramente;
- O dinheiro pode entrar tanto através de doação quanto de patrocínio. Nesse último caso, a empresa pode aparecer na publicidade do projeto cultural e, muitas vezes, recebe alguns produtos para distribuição gratuita;
- Quem dá o capital é chamado de incentivador e pode deduzir o valor investido do seu imposto de renda. Mas isso tem um limite: 6% do valor devido para pessoas físicas e 4% para pessoas jurídicas.
Vale ressaltar que, depois de aprovado, há um prazo de 12 meses para a execução do projeto. Também é interessante a exigência de contrapartida social, como sessões gratuitas ou percentual de ingressos com desconto.
Essa modalidade de financiamento, desde 1993, já injetou R$ 50 bilhões na cultura nacional através de mais de 25 mil projetos. Além disso, tudo é feito com transparência e com a devida prestação de contas para o Governo e para a Sociedade.