Quem vai tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nos próximos anos pode acabar se deparando com algumas mudanças no processo. Isso porque está em tramitação no Senado Federal o projeto de lei (PL) n° 6.485/2019 que prevê o fim da obrigatoriedade das autoescolas para a obtenção da CNH.
O texto, de autoria da senadora Kátia de Abreu, define que o cidadão possa contratar um instrutor particular, que deverá ser vinculado ao Detran. A justificativa para a mudança é de que os custos com as autoescolas estão cada vez mais elevados. Dessa forma, as instituições não ficariam mais responsáveis pelas provas práticas e teóricas.
Mas a proposta não contempla todas as categorias de veículos. A implementação das novas regras seria apenas para quem quer a habilitação para moto e/ou carro de passeio, categorias A e B respectivamente. Abreu ainda propôs o financiamento de uma CNH Social para grupos específicos com os valores arrecadados em multas de trânsito.
PL prevê o fim das autoescolas no processo da CNH
De acordo com o projeto, os interessados em obter a carteira de motorista não precisariam mais recorrer a uma autoescola para iniciar o processo. Isso não quer dizer que as instituições seriam extintas. Caso o PL seja aprovado, o cidadão passa a poder escolher se quer a escola ou um instrutor independente.
Em sua justificativa, Abreu explica que “na maioria dos estados, o valor total para obtenção da CNH pode chegar a R$ 3 mil. Na composição de custos, o principal fator é a obrigatoriedade de se frequentar aulas em autoescolas, que equivale a cerca de 80% do dispêndio total”.
Dessa forma, a medida define que a forma de preparação para provas teóricas e práticas sejam escolhidas pelo cidadão. Além disso, a senadora propõe que essas avaliações se tornem mais difíceis para aprovar apenas quem realmente aprendeu a legislação e a direção no trânsito.
Para as mudanças começarem a valer, o projeto precisa ser aprovado no Senado Federal e depois na Câmara dos Deputados. Depois disso, ainda deverá ser sancionado pelo presidente da república.
Quem poderá ser instrutor particular?
Segundo o projeto de lei que termina com a obrigatoriedade das autoescolas para emissão da CNH, existem critérios a serem cumpridos pelo instrutor particular. O primeiro requisito é que a pessoa seja credenciada pelo Detran do estado em que vai exercer sua função. Também é necessário:
- Ter CNH na mesma categoria que o candidato que o contratou há, no mínimo, 3 anos;
- Não pode ter a carteira de motorista suspensa ou cassada nos últimos 5 anos;
- Não ser alvo de processo em andamento sobre penalidades de trânsito;
- Não estar respondendo processo nem ter sido condenado por crimes de trânsito.
A senadora ainda estipula que será possível realizar o aprendizado com algum membro da família. “Não podemos desconsiderar a realidade que a expertise de direção veicular pode ser adquirida empiricamente pela prática e pela observação, muitas vezes obtidas no próprio núcleo familiar”, pontuou.