Novo RG substituirá o CPF? Entenda as regras e principais mudanças

O novo RG vai unir dados de diferentes documentos e carregar número único, sendo o mesmo do CPF. Órgãos expedidores estão se adequando às mudanças.

O governo federal anunciou uma série de mudanças no formato da carteira de identidade. O novo RG deixará de ter número próprio e passará a carregar o número do CPF. Essa e as demais alterações foram regulamentadas por meio de decreto publicado no Diário Oficial da União (DOU) em março.

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Antes dessa unificação de documentos, era possível obter 27 carteiras de identidade diferentes. Isso porque cada unidade federativa podia expedir o documento com design e numeração específica. Por exemplo, alguém que perdeu o RG poderia emitir outro num estado diferente e assim ganharia mais um registro no banco de dados do governo.

As mudanças do novo RG visam simplificar o cadastramento dos cidadãos e reunir todas as informações numa única cédula. Além de ter o número do CPF, a identidade também carregará um QR Code para verificação de autenticidade do titular. Dessa forma, será possível evitar fraudes e golpes.

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Como vai funcionar a emissão do novo RG

Os órgãos responsáveis pela emissão do documento, como as Secretarias de Segurança Pública, estão em processo de adaptação. Eles têm até o dia 06 de março de 2023 para finalizar as adequações. Nesse meio tempo, a versão antiga da carteira de identidade poderá continuar sendo emitida.

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Sendo assim, o documento nos moldes antigos continuará vigente pelos próximos 10 anos. Depois disso, será obrigatória a troca pelo novo RG. Esse terá validade de acordo com a faixa etária:

  • 5 anos para quem tem idade até 12 anos;
  • 10 anos para quem tem idade entre 13 e 60 anos;
  • Indeterminado para quem tem idade acima de 60 anos (a atualização será opcional).

Principais mudanças do novo RG

Além da unificação do RG com o CPF, informação de outros documentos como título de eleitor e CNH também serão colocadas no novo formato. Mas as mudanças não são apenas nos dados contidos na carteira de identidade. O design da cédula também passou por mudanças e agora conterá:

  • Armas da República Federativa do Brasil, a inscrição “República Federativa do
  • Brasil” e a inscrição “Governo Federal”;
  • Identificação do ente federativo que a expediu;
  • Identificação do órgão expedidor;
  • Nome, a filiação, o sexo, a nacionalidade, o local e a data de nascimento do titular;
  • Número único da matrícula de nascimento ou de casamento do titular ou, se não houver, de forma resumida, a comarca, o cartório, o livro, a folha e o número do registro de nascimento ou casamento;
  • Assinatura do dirigente do órgão expedidor;
  • Expressão “Válida em todo o território nacional”;
  • Data de validade, o local e a data de expedição do documento;
  • Código de barras bidimensional no padrão QR Code;
  • Zona de leitura mecânica (código MRZ), de acordo com o padrão estabelecido pela OACI.

Fotografia 3×4, assinatura e impressão digital serão mantidas.

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