O que pode suspender sua CNH? Veja principais critérios

A suspensão da CNH é uma penalidade prevista no Código de Trânsito Brasileiro, mas atende às condições e períodos específicos de acordo com a infração.

Previsto no Código de Trânsito Brasileiro, a Suspensão do Direito de Dirigir, conhecida popularmente como Suspensão da CNH, é uma penalidade com critérios específicos. Sobretudo, a medida é aplicada pelos órgãos de trânsito, a partir de um processo administrativo.

continua depois da publicidade

Em resumo, a penalidade está prevista pelo art. 258, inciso III, do Código de Trânsito, e sua aplicação representa suspensão temporária da carteira de habilitação, a depender do período determinado pela autoridade de trânsito. Sendo assim, consiste numa conduta transgressora, assim como as multas e os pontos na carteira.

Desse modo, é possível reaver a habilitação e voltar a dirigir, desde que se atenda aos requisitos especificados pela punição. Além disso, o prazo de suspensão varia, sendo levado em conta o histórico do condutor, o motivo da penalidade e o próprio código de leis.

Leia também

Como funciona a suspensão da CNH?

No geral, o motivo mais comum para a suspensão da habilitação é o excesso de pontos por conta de infrações diversas do condutor em um período de 12 meses. Acima de tudo, esse sistema de pontuação considera os quatro tipos de infrações de trânsito, tendo um valor atribuído para cada uma.

continua depois da publicidade

Em primeiro lugar, as infrações leves resultam na adição de 3 pontos, enquanto a média representa 4 pontos, a grave 5 pontos e a gravíssima 7 pontos. Além disso, os valores das multas para cada infração varia entre R$ 88,38 no caso das leves, e até R$ 293,47 para as multas gravíssimas.

A partir dessa divisão, estima-se existir 21 infrações gravíssimas cuja penalidade indica suspensão da carteira, como dirigir alcoolizado, forçar passagem entre veículos transitando em sentidos opostos, transpor bloqueio policial e outros.

Ademais, vale relembrar que infratores reincidentes, ou seja, que cometam uma segunda infração após cumprirem o período de uma primeira suspensão, sofrem períodos de penalidade maiores, podendo chegar a até dois anos.

Caso o condutor dirija com a habilitação suspensa, a penalidade prevê uma detenção de seis meses a um ano, com a licença sendo cassada e uma multa aplicada. Portanto, é necessário que o motorista realize todo o processo de habilitação do início.

continua depois da publicidade

O que pode suspender sua CNH?

Confira as principais penalidades a seguir:

InfraçãoTempo de suspensão
Dirigir alcoolizadoDoze meses
Transpor bloqueio policialDe um a três meses
Dirigir moto sem capaceteDe um a três meses
Omitir-se de socorrer vítimaDe quatro a doze meses
Forçar passagem entre veículos transitando em sentidos opostosDe quatro a doze meses
Efetuar manobra perigosaDe quatro a doze meses
Disputar corrida por espírito de emulaçãoDe quatro a doze meses
Dirigir ameaçando pedestresDe um a três meses
Leia também

Concursos em sua
cidade