A taxa de desemprego no país está em números altos, principalmente em razão da crise econômica ocasionada pela pandemia da COVID-19. Assim, perder um emprego é sempre uma situação complicada, principalmente se o funcionário possui muitos débitos a serem quitados, como aluguel. A situação é ainda pior se houver demissão por justa causa. Por isso, confira quais os motivos principais para esse tipo de desligamento.
A demissão por justa causa é sempre um mau negócio para o funcionário, pois além de perder acesso a algumas garantias, pode haver receio de contratação por uma futura empresa a depender do motivo da demissão.
Demissão por justa causa: confira 13 motivos
Confira os motivos que levam a uma demissão por justa causa:
- Ato de improbidade: esse caso é quando o funcionário comete alguma infração grave, como fraude, furto ou roubo, sendo desonesto ou tirando alguma vantagem em razão do cargo ocupado;
- Negociação habitual: quando o funcionário comete uma atitude que compromete a empresa sem o consentimento da mesma ou de algum cliente;
- Conduta indevida: acontece quando o trabalhador atenta contra o pudor ou comete atos obscenos ou com desrespeito;
- Condenação criminal: caso a pessoa seja condenada na Justiça, impedindo o trabalho tenha continuidade;
- Acúmulo de faltas leves: quanto a atrasos, desempenho, etc.;
- Embriaguez;
- Violação dos dados sigilosos da empresa;
- Faltas sem justificativa por um período acima de 30 dias;
- Ato de indisciplina e/ou insubordinação;
- Agressões físicas e/ou verbais;
- Atitudes que comprometam a segurança do país;
- Prática de jogos de azar durante o expediente, em local de trabalho;
- Xingamentos ou lesões contra a honra de pessoas ou da empresa que trabalha.
Todos os motivos citados anteriormente precisam, no entanto, ser comprovados pela empresa contratante.
O que o funcionário perde na demissão com justa causa?
Com a demissão com justa causa não haverá a liberação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Dessa forma, caso a demissão ocorra por alguns dos motivos citados ao longo da matéria, o trabalhador perderá a oportunidade do saque.
Outro detalhe importante é que o empregador não será obrigado a efetuar o depósito da multa de 40% em cima do total da conta do trabalhador do FGTS. O funcionário demitido por justa causa também perde acesso ao seguro-desemprego.