Seguro-desemprego: Governo antecipará duas parcelas neste mês

A antecipação faz parte de um pacote de medidas do Governo Federal para auxiliar as vítimas das enchentes no Rio Grande do Sul.

Na próxima segunda-feira (13/5), o Governo Federal deve antecipar o pagamento de duas parcelas do seguro-desemprego. A decisão faz parte do pacote de ajuda emergencial para as vítimas das enchentes no Rio Grande do Sul.

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Além disso, acompanha a liberação do Saque-Calamidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e a antecipação do calendário do abono salarial PIS/Pasep. Neste contexto, existem regras específicas para acessar os valores. Entenda mais a seguir.

Como será o pagamento antecipado do seguro-desemprego?

Para os trabalhadores da região do Rio Grande do Sul que já estão recebendo o seguro-desemprego, o Ministério do Trabalho e Emprego pretende liberar mais duas parcelas. Ao todo, espera-se beneficiar mais de 139,6 mil pessoas com a decisão.

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O investimento para essa antecipação é de R$ 497,8 milhões destinados como recursos adicionais do programa.

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A antecipação do seguro-desemprego e as demais medidas estão previstas no decreto publicado pelo Governo Federal na última terça-feira, 7 de maio. As ações devem alcançar mais de 900 mil gaúchos. 

No geral, a liberação é válida para os trabalhadores nos municípios que estão com estado de calamidade pública decretada. Até o momento, são mais de 336 cidades, mas a previsão é que este número aumente nos próximos dias.

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

O seguro-desemprego é um dos benefícios da Previdência Social que oferece assistência financeira temporária aos trabalhadores demitidos sem justa causa. Ou seja, é um aporte financeiro para auxiliá-los a se recolocar no mercado sem danos ao orçamento.

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No entanto, existem regras específicas que determinam quem pode receber esse benefício. Acima de tudo, são pagos os trabalhadores demitidos sem justa causa que não possuem renda própria para sustentar a si e a sua família.

Além disso, devem ter recebido salários de pessoa Jurídica ou Pessoa Física equiparada dentro das seguintes circunstâncias:

  • pelo menos 12 meses de remuneração nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data da demissão no caso da primeira solicitação do seguro-desemprego;
  • pelo menos 9 meses de remuneração nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data da demissão no caso da segunda solicitação do seguro-desemprego;
  • cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à demissão nas demais solicitações do benefício.

No mais, esses cidadãos não podem estar inscritos em qualquer tipo de benefício previdenciário de pagamento contínuo. A exceção são os casos de pagamento do auxílio-acidente, auxílio suplementar e do abono de permanência em serviço.

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Como solicitar o benefício?

Para realizar a solicitação, os trabalhadores podem acessar o Portal Emprega Brasil, no site do Ministério do Trabalho e Emprego. É possível efetuar esse pedido também pelo aplicativo da Carteira de Trabalho digital, disponível para Android e iOS.

Quem preferir pode entrar com a solicitação por meio dos e-mails corporativos das Superintendências Regionais do Trabalho pelo endereço trabalho.uf@trabalho.gov.br. Em cada unidade da federação é necessário trocar o UF pela sigla da região. 

Outra forma de se informar sobre este pagamento é através da Central Alô Trabalho, pelo telefone 158. O serviço está disponível de segunda-feira até sábado, entre 7h e 22h. 

No geral, o acompanhamento do pedido também pode ser feito por estes canais. É necessário apresentar o número de CPF e o documento de requerimento do seguro-desemprego entregue pelo empregador. 

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