Seguro-desemprego: Governo antecipará duas parcelas neste mês

A antecipação faz parte de um pacote de medidas do Governo Federal para auxiliar as vítimas das enchentes no Rio Grande do Sul.

Na próxima segunda-feira (13/5), o Governo Federal deve antecipar o pagamento de duas parcelas do seguro-desemprego. A decisão faz parte do pacote de ajuda emergencial para as vítimas das enchentes no Rio Grande do Sul.

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Além disso, acompanha a liberação do Saque-Calamidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e a antecipação do calendário do abono salarial PIS/Pasep. Neste contexto, existem regras específicas para acessar os valores. Entenda mais a seguir.

Como será o pagamento antecipado do seguro-desemprego?

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Para os trabalhadores da região do Rio Grande do Sul que já estão recebendo o seguro-desemprego, o Ministério do Trabalho e Emprego pretende liberar mais duas parcelas. Ao todo, espera-se beneficiar mais de 139,6 mil pessoas com a decisão.

O investimento para essa antecipação é de R$ 497,8 milhões destinados como recursos adicionais do programa.

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A antecipação do seguro-desemprego e as demais medidas estão previstas no decreto publicado pelo Governo Federal na última terça-feira, 7 de maio. As ações devem alcançar mais de 900 mil gaúchos. 

No geral, a liberação é válida para os trabalhadores nos municípios que estão com estado de calamidade pública decretada. Até o momento, são mais de 336 cidades, mas a previsão é que este número aumente nos próximos dias.

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

O seguro-desemprego é um dos benefícios da Previdência Social que oferece assistência financeira temporária aos trabalhadores demitidos sem justa causa. Ou seja, é um aporte financeiro para auxiliá-los a se recolocar no mercado sem danos ao orçamento.

No entanto, existem regras específicas que determinam quem pode receber esse benefício. Acima de tudo, são pagos os trabalhadores demitidos sem justa causa que não possuem renda própria para sustentar a si e a sua família.

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Além disso, devem ter recebido salários de pessoa Jurídica ou Pessoa Física equiparada dentro das seguintes circunstâncias:

  • pelo menos 12 meses de remuneração nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data da demissão no caso da primeira solicitação do seguro-desemprego;
  • pelo menos 9 meses de remuneração nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data da demissão no caso da segunda solicitação do seguro-desemprego;
  • cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à demissão nas demais solicitações do benefício.

No mais, esses cidadãos não podem estar inscritos em qualquer tipo de benefício previdenciário de pagamento contínuo. A exceção são os casos de pagamento do auxílio-acidente, auxílio suplementar e do abono de permanência em serviço.

Como solicitar o benefício?

Para realizar a solicitação, os trabalhadores podem acessar o Portal Emprega Brasil, no site do Ministério do Trabalho e Emprego. É possível efetuar esse pedido também pelo aplicativo da Carteira de Trabalho digital, disponível para Android e iOS.

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Quem preferir pode entrar com a solicitação por meio dos e-mails corporativos das Superintendências Regionais do Trabalho pelo endereço trabalho.uf@trabalho.gov.br. Em cada unidade da federação é necessário trocar o UF pela sigla da região. 

Outra forma de se informar sobre este pagamento é através da Central Alô Trabalho, pelo telefone 158. O serviço está disponível de segunda-feira até sábado, entre 7h e 22h. 

No geral, o acompanhamento do pedido também pode ser feito por estes canais. É necessário apresentar o número de CPF e o documento de requerimento do seguro-desemprego entregue pelo empregador. 

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