A prova de vida é um procedimento anual realizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para assegurar que os beneficiários de longa duração realmente estão vivos.
Anteriormente, o próprio beneficiário tinha que provar que estava vivo, no entanto, a regra mudou desde 2023 e, agora, o INSS faz a confirmação por meio do cruzamento de dados.
Em março deste ano, o instituto previdenciário publicou uma portaria com novas regras para a realização do procedimento, que determinou que, até 31 de dezembro de 2024, a falta de comprovação de vida não acarretaria a suspensão do benefício.
A seguir, entenda o que é a prova de vida do INSS e o que muda com as novas regras do procedimento, válidas até o final deste ano.
Novas regras da prova de vida do INSS
A primeira mudança proposta pela portaria n° 723, publicada no dia 8 de março de 2024 pelo Ministério da Previdência Social (MPS), é em relação à não suspensão do benefício, como mencionado anteriormente.
Dessa forma, até o dia 31 de dezembro, os beneficiários não terão os pagamentos suspensos mesmo que o INSS não tenha conseguido comprovar sua vida.
Antes da portaria, a regra determinava que o benefício seria suspenso se o indivíduo não realizasse a prova de vida após 60 dias da data em que foi convocado.
A convocação é feita quando o INSS não consegue fazer a comprovação por conta própria. No início deste ano, o instituto informou que irá notificar cerca de 4.351.557 aposentados e pensionistas nascidos em janeiro, fevereiro e março para realizar o procedimento.
A portaria também mudou a forma de contagem para a prova de vida. O prazo passou a ser de 10 meses considerando a última atualização do benefício ou comprovação de que está vivo.
Anteriormente, o prazo era contabilizado pelo mês de aniversário do segurado.
Como o INSS faz a prova de vida?
A prova de vida automática é feita pelo próprio INSS por meio do cruzamento de dados, oriundos de órgãos parceiros.
Neste ano, o INSS prevê a realização da prova de vida automática para cerca de 17 milhões de beneficiários. Se um indivíduo vai a uma unidade de saúde pública para se vacinar, por exemplo, esses dados são coletados pelo INSS para comprovar a vida.
Dessa forma, o instituto reúne informações sobre o beneficiário até que elas sejam suficientes para a comprovação. Segundo o INSS, são utilizadas informações para realizar a prova de vida como:
- Acesso ao aplicativo do Meu INSS com contas que tenham o selo ouro ou a instituições financeiras (em casos de empréstimo consignado por meio de reconhecimento biométrico ou saque de benefícios também realizados por biometria);
- Atendimento presencial em unidades da Previdência Social ou por identificação biométrica em entidades ou instituições parceiras;
- Realização de perícia médica, seja presencial ou não;
- Atendimento em uma unidade da rede pública de saúde ou rede conveniada;
- Atualização dos dados do Cadastro Único (CadÚnico), desde que seja feita pelo responsável da família inscrita;
- Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou de segurança pública;
- Vacinação;
- Votação nas eleições do país;
- Declaração do Imposto de Renda;
- Emissão ou renovação de passaporte, carteira de identidade, carteira de motorista, alistamento militar, carteira de trabalho ou outros tipos de documentação que exija presença física do indivíduo ou identificação por biometria.
A prova de vida passou a ser feita pelo INSS, mas, caso o beneficiário queira fazer o procedimento, mesmo que não seja obrigatório, ele(a) pode realizar como era feito anteriormente.
Isto é, procurando uma agência bancária ou acessando o aplicativo do Meu INSS, disponível nas versões Android e iOS.
Para saber a data da última prova de vida, o beneficiário pode conferir no aplicativo ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 135.