Receber uma multa indevida é uma ocorrência mais comum do que se imagina. Se isso acontecer com você, é preciso saber o que fazer para não precisar pagar o valor estipulado nem perder pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
As multas erradas podem ocorrer em diversas situações, como quando o agente de trânsito transcreve os dados do veículo de forma incorreta ou quando o aparelho que monitora a velocidade nos radares apresenta algum defeito técnico.
Nessas situações, cabe ao condutor recorrer da multa e da penalidade que recebeu. Esse recurso pode ser feito em relação a qualquer tipo de multa, gravidade ou situação, contanto que haja erro no registro da ocorrência.
Como recorrer de uma multa de trânsito?
Para abrir o pedido de recorrência, é preciso checar os detalhes da multa, localizar o órgão de emissão e, claro, conferir o prazo para que o condutor conteste o recebimento da penalidade.
Depois, é fundamental buscar meios de comprovar que a multa é indevida. Nesse sentido, são válidos documentos como notas de pedágio ou de estacionamento, atestado médico, declaração trabalhista, imagens de câmeras de segurança, entre outros.
Esses documentos devem ser apresentados o mais rápido possível, além dos outros documentos que podem ser solicitados pelo órgão responsável pela aplicação da multa. É preciso tentar reunir todos esses comprovantes durante a primeira fase do recurso, conhecida como Defesa Prévia.
É importante analisar todos os dados presentes na notificação de multa, pois, se a penalidade for indevida, é provável que haja erros em informações básicas, como modelo ou placa do carro ou, ainda, local onde a multa foi aplicada.
Nesses casos, é importante apresentar a Defesa Prévia já com os documentos que comprovem os erros da notificação. São válidos, por exemplo, documentos do carro, declarações do trabalho ou outros comprovantes de que o veículo é errado ou de que você não poderia estar na hora e local de aplicação da multa.
O recurso foi negado, e agora?
Se a Defesa Prévia não for aceita, o condutor pode pedir outro recurso, agora na Junta Administrativa de Recursos de Infração (JARI) e também no Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN), em segunda instância.
Nesses casos, é preciso apresentar alguns documentos específicos:
- Cópia da multa recebida;
- Cópia da CNH ou de algum documento de identidade que tenha a assinatura do motorista;
- Formulário de dados preenchido, entre outros.
Para pedir o novo recurso contra multa de trânsito, o condutor pode agir por conta própria ou contratar os serviços de um advogado, se o caso se provar complexo demais. Para saber onde recorrer e se há a possibilidade de fazer o pedido de forma virtual, acesse o portal do Detran do seu estado.