Descubra quais veículos você pode dirigir com a CNH categoria B

Os condutores que possuem CNH na categoria B podem dirigir alguns veículos específicos, de acordo com as regras inscritas no Código de Trânsito Brasileiro.

O artigo 143 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece os parâmetros e regras legais em relação à habilitação no país. Neste sentido, o capítulo 14 possui outras determinações que envolvem também quais veículos quem tem CNH na categoria B pode dirigir. Porém, nem todos os brasileiros conhecem essas particularidades.

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No geral, a condução do veículo correspondente à categoria da habilitação é um requisito fundamental para dirigir. Sendo assim, quem desrespeita essas normas está cometendo uma infração gravíssima, com aplicação de 7 pontos na carteira, como previsto no artigo 162 do código de leis.

Como consequência, é aplicado uma multa no valor de duas vezes, chegando a custar R$ 293,47. Além disso, a medida administrativa aplicada é a retenção do veículo até a apresentação de um condutor habilitado na categoria correta. Saiba mais sobre a CNH na categoria B a seguir:

Quem tem CNH na categoria B pode dirigir quais veículos?

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, quem tem CNH na categoria B pode dirigir veículos de quatro rodas. Porém, o peso bruto não pode exceder 3.500 quilogramas, e a lotação não pode exceder oito lugares, excluindo o motorista desse cálculo. Portanto, os veículos permitidos são pequenos caminhões e furgões.

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Além disso, são contempladas as unidades acopladas, reboques, unidades articuladas e semirreboque. Entretanto, é observado principalmente os parâmetros de peso e lotação, além de ter quatro rodas. Desse modo, é possível dirigir ainda quadriciclos e Kombi, exceto nos casos em que for utilizado para transporte escolar.

Sendo assim, a categoria que permite a condução de vans, transportes escolares, ou de outros veículos motorizados de oito lugares é a categoria D. Neste caso, a legislação considera a lotação excedendo essa quantidade para quem tem CNH na categoria D, mas também é excluído o motorista.

Os condutores na categoria D passam por um processo de formação diferente, em especial nos casos em que forem exercer atividade remunerada dirigindo. Sobretudo, passam por uma etapa de curso de transporte coletivo para trabalhar com ônibus e micro-ônibus por exemplo.

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E para dirigir mais veículos?

Os condutores na categoria B podem dirigir os veículos citados anteriormente, mas é permitido realizar uma adição de nova categoria na CNH. Sendo assim, um motociclista poderá dirigir um automóvel na categoria B caso opte por essa medida. Por via de regra, existe uma relação específica para esse procedimento:

  • A primeira habilitação deve ser retirada sempre na categoria A, na categoria B ou na categoria AB;
  • A habilitação na categoria B pode adicionar as categorias D ou E;
  • A categoria D pode adicionar a categoria E.

Em todos os casos, a admissão das categorias C, D e/ou E poderão ser solicitadas somente após o período de um ano na categoria anterior. Por conta disso, quem deseja a adição da categoria D na habilitação, por exemplo, precisa estar com a CNH na categoria B durante um período mínimo de 1 ano.

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Para realizar o procedimento de adição de categoria possui exigências que seguem a intenção do condutor. Nas situações em que o cidadão exercer atividade remunerada, é necessário realizar um exame psicotécnico para a transição entre classificações.

Além disso, a legislação exige o exame toxicológico para condutores com habilitações C, D ou E. Neste caso, mesmo quem não exerce atividade remunerada precisa realizar esse exame, antes mesmo da etapa médica e do psicotécnico.

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