O auxílio-doença, também conhecido como auxílio por incapacidade temporária, é um benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) devido aos cidadãos que comprovem a inaptidão para o trabalho ou sua atividade habitual de forma temporária.
Ao contrário de serviços como a aposentadoria, pensão ou Benefício de Prestação Continuada (BPC), o auxílio-doença não é contínuo, e só pode ser pago por um período específico.
Para entender mais sobre o assunto, confira abaixo qual é a duração máxima do benefício e outras informações pertinentes a respeito de sua concessão.
Duração máxima do auxílio-doença
A duração máxima do auxílio-doença é de 180 dias, mesmo que de forma não consecutiva.
É importante ter em mente que esse benefício não pode ser renovado. Caso seja necessário continuar recebendo o serviço, ele só poderá ser concedido caso o segurado entre com uma nova solicitação.
Nesse sentido, mesmo que a prorrogação não seja permitida, ainda é possível conceder mais de um benefício por incapacidade para o mesmo cidadão. Para isso, porém, a soma não deve ultrapassar 180 dias.
Não existe um limite para o número de vezes que alguém pode pedir o benefício, mas o requerimento só será liberado após 15 dias da última análise, ou no dia seguinte após a data de cessação do abono, desde que o afastamento seja superior a 15 dias.
Para aqueles que já ficaram afastados por 180 dias e sentem que os problemas de saúde persistem, o INSS irá direcionar o cidadão para o agendamento da perícia presencial, e nela será discutida a melhor forma de proceder com o caso.
Regras do benefício
Como informado anteriormente, o auxílio-doença é devido aos segurados que possam comprovar, em perícia médica, a incapacidade temporária para o trabalho ou atividade habitual.
De modo que seja possível receber o benefício, por sua vez, os interessados devem cumprir alguns pré-requisitos. São eles:
- Ter qualidade de segurado;
- Comprovar, em perícia médica, a incapacidade para o serviço por mais de 15 dias consecutivos;
- Cumprir carência de 12 contribuições mensais.
Em relação ao último tópico, o cidadão poderá ser isento de carência, desde que sofra um acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho.
Junto disso, a isenção será garantida caso ele seja acometido de alguma das doenças e afecções especificadas na Portaria Interministerial MTP/Ms nº 22 de 2022.
Por via de regra, o requerimento do benefício é precedido de uma perícia médica presencial. Contudo, em alguns casos, a perícia pode ser realizada por análise documental, sem que seja necessário comparecer à consulta.
Solicitação por Atestmed
O procedimento de solicitação do auxílio-doença apenas por análise documental foi formalizado em todo o país recentemente. Para isso, os cidadãos devem utilizar a plataforma do Atestmed.
Com essa mudança, o serviço pode ser concedido mais rápido e com menos burocracia.
A medida permite que o pedido seja feito enviando um atestado médico ou odontológico com as informações necessárias, como o nome do paciente, data de emissão do atestado, diagnóstico, assinatura do profissional e data do início de repouso.
O envio dos papeis pode ser feito pelos canais oficiais da Previdência Social, como o site ou aplicativo do Meu INSS.
Para aqueles que não tiverem acesso à internet, os documentos também podem ser entregues presencialmente em qualquer Agência da Previdência Social (APS) sem agendamento, ou em uma unidade dos Correios.