Abono pecuniário permite venda das férias; veja regras da CLT

Com o abono pecuniário, um trabalhador pode vender até um terço de seu período de folga.

O abono pecuniário é uma forma de bonificação utilizada pelas empresas que permite a venda de parte das férias pelos funcionários.

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De acordo com as regras, esse procedimento possibilita a aquisição de até um terço do período de férias, desde que sejam cumpridas regras específicas para proteger tanto a empresa quanto o funcionário.

Embora muitas pessoas ainda não estejam familiarizadas com o tema do abono pecuniário, ele pode ser a chave para a obtenção de um benefício trabalhista distinto. Para entender mais sobre o assunto, confira a matéria na íntegra abaixo.

O que é o abono pecuniário?

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Como mencionado anteriormente, o abono pecuniário é um benefício oferecido aos trabalhadores que optam por vender parte de seus dias de férias. Desse modo, ele possibilita a conversão do tempo de descanso em um adicional financeiro.

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Essa prática está prevista na legislação trabalhista, mais especificamente no artigo 143 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Quando solicitada dentro do prazo, as organizações devem acatar o pedido do colaborador, e o processo é devidamente regulamentado.

Nesse sentido, de acordo com o que a CLT estabelece, um funcionário pode converter até um terço de seu período de férias em abono pecuniário. Assim, quem tem 30 dias de férias poderá vender até 10 desses dias.

Normalmente, essa opção é ideal em situações em que o trabalhador precisa de um dinheiro extra, ou quando não é possível tirar férias prolongadas.

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Contudo, é importante ter em mente que, ao optar pelo abono pecuniário, o trabalhador estará abrindo mão de parte de seu período de descanso.

Além disso, a venda não pode ultrapassar o período de 10 dias. Caso ela chegue a 20 dias, o excedente será considerado uma remuneração, exigindo então os recolhimentos trabalhistas, como o FGTS e o INSS.

Quem pode solicitar?

O abono pecuniário sofreu algumas mudanças após a reforma trabalhista. Antes, o pedido só podia ser feito por quem tinha uma jornada completa. Agora, o benefício pode ser solicitado por trabalhadores em regime de trabalho integral e parcial.

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Vale lembrar que esse benefício não é um acordo. No momento em que o empregado cumpre todos os requisitos e faz a solicitação de forma adequada, sua concessão é obrigatória.

Por outro lado, estagiários e pessoas sob regime PJ não estão incluídas. Mesmo que os estagiários tenham um período de descanso de 30 dias, não existe a previsão de venda dessas datas.

No caso dos trabalhadores PJ, esses cidadãos não têm uma série de direitos trabalhistas, sendo remunerados de acordo com sua categoria de fornecimento de serviço.

Prazo de solicitação

De acordo com o artigo 143 da CLT, o pedido de abono de férias deve ser feito até 15 dias antes do término do período aquisitivo do funcionário.

Nesse sentido, o período aquisitivo é composto pelos 12 meses de trabalho completados em uma mesma empresa. Passado esse tempo, o empregador tem até 12 meses para conceder as férias, o que é conhecido como período concessivo.

Isso significa que, se um colaborador entrar em uma empresa no dia 05/05/2023, ele terá completado seu período aquisitivo em 05/05/2024. Quinze dias antes disso, ele deverá solicitar à empresa a venda de suas férias.

No momento em que um funcionário solicita o abono, desde que ele cumpra as regras estabelecidas e esteja dentro do período de solicitação, a empresa não pode negar o pedido.

Novamente, essa possibilidade está prevista em lei, e a decisão de vender é unicamente do empregado.

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