Com o avanço das tecnologias, a burocracia dos documentos também tem mudado. P
or um lado, o processo pode ter trazido algumas vantagens, como resolver questões sem sair de casa; por outro, ainda gera muitas dúvidas para quem não tem proximidade com a internet.
Uma das praticidades conquistadas graças ao ambiente virtual é justamente conseguir assinar documentos. Provavelmente, você já deve ter ouvido falar ou validado algo de forma online.
No entanto, o que muitas pessoas não entendem é a diferença entre assinatura digital e eletrônica. Nesse sentido, é importante destacar que não são a mesma coisa, embora tenham funções semelhantes. Entenda por quê:
O que é assinatura eletrônica?
A assinatura eletrônica é qualquer tipo de assinatura que seja feita virtualmente como forma de validar a identidade.
Essa modalidade de autenticação é dividida em dois tipos: simples e avançada. Vale destacar que a validação da identidade eletrônica foi reconhecida juridicamente pela Medida Provisória n° 2.200-2/2001.
Assinatura eletrônica simples
A assinatura eletrônica simples é aquela que usa uma forma menos elaborada de comprovação, como o IP do dispositivo, e-mail ou geolocalização do usuário.
Assinatura eletrônica avançada
A assinatura eletrônica avançada utiliza outros meios de autenticação que oferecem várias camadas de segurança, como biometria, Pix, reconhecimento facial ou até a combinação de mais de uma forma de comprovar a identidade.
O que é a assinatura digital
Mas, afinal, qual é a diferença entre a assinatura eletrônica e a digital?
A assinatura digital é uma modalidade que utiliza uma tecnologia mais complexa, uma vez que conta com operações matemáticas com base em criptografia.
Portanto, é importante entender que não se trata de uma assinatura digitalizada, mas de agregar uma tecnologia com codificações que, ao serem decodificadas, permitem a comprovação desta identidade.
A assinatura digital é a que apresenta o maior nível de segurança, principalmente quando comparada com a de papel, que é a mais suscetível a problemas com fraude.
Essa modalidade exige a aquisição de um certificado digital, que traz um par de chaves criptografadas. Dessas, uma é privada e a outra é pública.
Cada uma das chaves tem um conjunto de códigos que mudam a cada assinatura realizada.
É importante salientar que a possibilidade de fraude, neste caso, é praticamente nula, porque o documento não pode ser alterado, de modo que, se isso acontecer, a assinatura é invalidada de maneira automática.
O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) é o responsável pela criação da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP).
Dessa forma, os códigos com o certificado precisam ser homologados pelo ITI.
Qual tipo de assinatura escolher?
Agora que você já entendeu as diferenças entre a assinatura eletrônica e digital, pode estar se perguntando qual a melhor escolha.
E a resposta é que depende. Ambas as modalidades são reconhecidas juridicamente e estão menos suscetíveis a fraudes do que a assinatura de papel.
Contudo, por ser criptografada, a assinatura digital se mostra como a mais segura de todas, o que a torna mais indicada para a validação de documentos mais delicados, como notas fiscais eletrônicas emitidas e contratos de transferências de bens e imóveis.
Apesar de ser mais segura, a assinatura digital acaba sendo mais burocrática. Por isso, algumas pessoas preferem a assinatura eletrônica para a autenticação de processos que não são tão delicados, como contratos que não envolvam dados sensíveis.
Desse modo, ambas as formas de assinatura são válidas juridicamente e seguras. O importante na hora da escolha é entender o nível de segurança que você precisa para o processo em questão, avaliando prós e contras de cada uma.